Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (PA018292), ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA (AM0A1207)
EXECUTADO: DULCIMAR PEIXOTO DE AZEVEDO, MAR BELO CONSTRUCOES EIRELI - ME, BRENO MARCILIO DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0804149-11.2020.8.20.5001 DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID178472590, o que faço para determinar a expedição de edital de citação em nome da executada - MAR BELO CONSTRUCOES EIRELI - ME, DULCIMAR PEIXOTO DE AZEVEDO, BRENO MARCILIO DA SILVA, com prazo de 20(vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser cerificada nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do Código de Ritos. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE). Comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE). Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, (o)a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito