Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
RECORRENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RECORRIDO: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente peticionou no processo para informar o pagamento integral do débito, de acordo com o ID 171625253, razão por que deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação de forma extrajudicial. 3. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc. II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. Transitada em julgado, certifique-se e, inexistindo manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa eletrônica. Intimem-se. INGRYD FALCÃO MOTTA JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
RECORRENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RECORRIDO: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente peticionou no processo para informar o pagamento integral do débito, de acordo com o ID 171625253, razão por que deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação de forma extrajudicial. 3. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc. II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. Transitada em julgado, certifique-se e, inexistindo manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa eletrônica. Intimem-se. INGRYD FALCÃO MOTTA JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 13:21
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:02
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 12:29
Mero expediente
02/12/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:15
Publicação
26/11/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RÉU: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Diante da Petição da parte ré (ID 170654308) alegando o pagamento da última parcela do acordo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a alegação de cumprimento da obrigação por parte da ré, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:51
Mero expediente
24/11/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 11:55
Publicação
14/11/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:14
Publicação
14/11/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RÉU: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Diante da atualização dos dados bancários por parte da autora (Id: 169342168), proceda-se com expedição de alvará em face da mesma, observando os seguintes dados bancários: Condomínio Ponta Negra Boulevard - CNPJ: 06.127.865/0001-08 - Banco SICRED (748) - Ag: 2207 - Conta Corrente 17271-5. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para se manifestar acerca da última parcela em aberto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada. Expedientes necessários. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RÉU: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Diante da atualização dos dados bancários por parte da autora (Id: 169342168), proceda-se com expedição de alvará em face da mesma, observando os seguintes dados bancários: Condomínio Ponta Negra Boulevard - CNPJ: 06.127.865/0001-08 - Banco SICRED (748) - Ag: 2207 - Conta Corrente 17271-5. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para se manifestar acerca da última parcela em aberto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada. Expedientes necessários. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:32
Documento (Certidão)
12/11/2025, 11:31
Documento (Certidão)
10/11/2025, 10:39
Expedição de alvará de levantamento
09/11/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 15:25
Publicação
29/10/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:03
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RÉU: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Em razão do depósito da parcela por parte da ré (Id 167725536),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará, sob pena de expedição diretamente em agência bancária. Informados os dados bancários pela autora, expeça-se o devido alvará. Após a efetivação da transferência em favor da parte exequente, aguarde-se o integral cumprimento da obrigação em secretaria, devendo as demais parcelas, à medida que forem depositadas pela parte executada, ser automaticamente transferidas para a conta acima informada. Cumpra-se. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 08:52
Mero expediente
26/10/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:40
Publicação
13/10/2025, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 05:25
Publicação
13/10/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RÉU: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Face ao cumprimento da parte ré referente aos pagamentos dos meses de junho, julho e agosto (Ids: 163760256, 163760255 e 163760254), expeça-se alvará em favor da parte autora, observando os seguintes dados bancários: Banco SICRED (748), Ag: 2207, Conta Corrente 17271-5; CNPJ: 06.127.865/0001-08, nominal a Condomínio Ponta Negra Boulevard. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da planilha acostada aos autos pela parte exequente (Id 164436235) e se manifestar acerca das alegações de excesso na execução. GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RÉU: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Face ao cumprimento da parte ré referente aos pagamentos dos meses de junho, julho e agosto (Ids: 163760256, 163760255 e 163760254), expeça-se alvará em favor da parte autora, observando os seguintes dados bancários: Banco SICRED (748), Ag: 2207, Conta Corrente 17271-5; CNPJ: 06.127.865/0001-08, nominal a Condomínio Ponta Negra Boulevard. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da planilha acostada aos autos pela parte exequente (Id 164436235) e se manifestar acerca das alegações de excesso na execução. GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:46
Documento (Certidão)
01/10/2025, 10:32
Documento (Certidão)
30/09/2025, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
30/09/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:10
Documento (Certidão)
29/09/2025, 12:10
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2025, 15:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2025, 04:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:42
Publicação
02/09/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 01:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RÉU: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da petição de Id 160397776, bem como para cumprir com a obrigação do parcelamento mencionada na petição de Id 153083709, sob pena de execução forçada. Mantendo-se inerte, retornem os autos conclusos para continuidade da execução. Cumpra-se. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2025, 18:39
Mero expediente
30/08/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:59
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:54
Publicação
20/08/2025, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RÉU: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Antes de proceder com a análise da petição retro, determino a intimação da parte autora para que apresente planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito de acordo com a última planilha acostada aos autos. Após, cumprida a diligência pela autora, venham os autos conclusos para análise da petição de id. 160397776. Expedientes necessários. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:42
Mero expediente
18/08/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 11:22
Desarquivamento
12/08/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:17
Provisório
27/06/2025, 16:17
Documento (Certidão)
27/06/2025, 16:16
Documento (Certidão)
23/06/2025, 11:25
Mero expediente
22/06/2025, 06:50
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 11:34
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:06
Publicação
12/05/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 09:35
Publicação
09/05/2025, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
RECORRENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RECORRIDO: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Determino o envio dos autos ao Setor de Cálculos da 1ª Secretaria Unificada para esclarecimento e atualização da dívida. Cumprida tal diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se as rés, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SisbaJud, através da repetição programada de bloqueio pelo período de 30 dias. Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807302-43.2020.8.20.5004.
RECORRENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA BOULEVARD
RECORRIDO: JOSE MADSON VIDAL DA COSTA, ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Determino o envio dos autos ao Setor de Cálculos da 1ª Secretaria Unificada para esclarecimento e atualização da dívida. Cumprida tal diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se as rés, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SisbaJud, através da repetição programada de bloqueio pelo período de 30 dias. Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:23
Documento (Certidão)
06/05/2025, 10:10
Mero expediente
02/05/2025, 09:03
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 14:16
Reativação
15/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:54
Definitivo
25/03/2025, 10:52
Documento (Certidão)
25/03/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:44
Documento (Certidão)
14/03/2025, 10:50
Reativação
13/03/2025, 17:05
Mero expediente
13/03/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:29
Definitivo
07/08/2024, 20:07
Trânsito em julgado
07/08/2024, 20:07
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807302-43.2020.8.20.5004, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 21-02-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 21/02/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 30 de janeiro de 2024.
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807302-43.2020.8.20.5004, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 21-02-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 21/02/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 30 de janeiro de 2024.
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807302-43.2020.8.20.5004, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 21-02-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 21/02/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 30 de janeiro de 2024.
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807302-43.2020.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 30-01-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 30/01 a 05/02/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 6 de dezembro de 2023.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807302-43.2020.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 30-01-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 30/01 a 05/02/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 6 de dezembro de 2023.
07/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2022, 09:58
Mero expediente
07/08/2022, 18:27
Decurso de Prazo
17/06/2022, 00:47
Documento (Certidão)
14/06/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 08:32
Petição (Contra-razões)
07/06/2022, 18:22
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:45
Decurso de Prazo
19/05/2022, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2022, 21:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2022, 21:48
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:18
Petição (Recurso inominado)
13/05/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/04/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 09:12
Petição (Contra-razões)
21/02/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 11:29
Mero expediente
03/02/2022, 10:32
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 13:25
Decurso de Prazo
27/10/2021, 10:35
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:05
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2021, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:31
Procedência
27/09/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 11:40
Conclusão (para julgamento)
12/03/2021, 22:13
Decurso de Prazo
27/02/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 18:03
Decurso de Prazo
03/02/2021, 14:33
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 00:52
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 12:05
Petição (Embargos Execução)
11/11/2020, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2020, 10:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2020, 10:45
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))