Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802662-97.2020.8.20.5100 DECISÃO Suspendo o processo ante a atual tramitação do agravo de instrumento relacionado à prova pericial, essencial ao julgamento da lide, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias (art. 313, V e §4º, do CPC). Transitada em julgado a decisão de mérito naqueles autos, retornem-me estes conclusos para julgamento. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito