Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: DELTA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0875378-26.2023.8.20.5001 Parte
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a SERPREC juntou certidão ratificando os cálculos apresentados (ID 181963256). Posteriormente, o ente demandado juntou petição reiterando manifestação anterior e informando, em síntese, que já procedeu com o devido pagamento na esfera administrativa (ID 183342629). É o breve relato. Apesar de nova manifestação, o ente público não juntou demais provas que auxiliem nos direcionamentos indicados em sua argumentação, trazendo apenas alegações já analisadas por este juízo. Em análise à decisão proferida, ID 180339471, tem-se que o pedido do Estado já foi analisado e devidamente indeferido, haja vista que foi identificado que os documentos juntados pela parte não estão de acordo com suas alegações, pois apresentam divergências dos dados do efetivo empenho tratado no presente processo. Isto posto, tendo em vista que a parte apenas pretende uma rediscussão de mérito, indefiro o pedido de ID 183342629, pela ausência de documentação que ratificam as alegações. Assim, determino o retorno dos autos à SERPREC para a confecção do Ofício requisitório e consequente prosseguimento com os trâmites processuais. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)