Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801884-83.2023.8.20.5113.
REQUERENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REQUERIDO: WALLENGUEBERG DENNER FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte demandada, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça impugnação à execução, na forma do art. 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC). Com efeito, advirto à parte demandada que o inadimplemento da obrigação no prazo judicial fixado acarretará a imposição de multa e medidas constritivas, na forma do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, determino desde já que a Secretaria proceda com as medidas necessárias para a satisfação do crédito, inclusive com o sequestro dos valores pelos sistemas à disposição do Juízo. É facultado à parte a apresentação de impugnação aos cálculos apresentados, na forma do art. 525 do CPC. Ressalto que, conforme o art. 525, §6º, do CPC, a eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios. Em caso de discordância sobre os valores da fase de execução, oportunizo às partes a manifestação sobre a necessidade de perícia contábil, razão pela qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)