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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Considerando que as partes informaram que não produzirão provas, declaro encerrada a instrução processual e determino a remessa dos autos conclusos para sentença, após o trânsito em julgado desta decisão, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Considerando que as partes informaram que não produzirão provas, declaro encerrada a instrução processual e determino a remessa dos autos conclusos para sentença, após o trânsito em julgado desta decisão, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Considerando que as partes informaram que não produzirão provas, declaro encerrada a instrução processual e determino a remessa dos autos conclusos para sentença, após o trânsito em julgado desta decisão, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Considerando que as partes informaram que não produzirão provas, declaro encerrada a instrução processual e determino a remessa dos autos conclusos para sentença, após o trânsito em julgado desta decisão, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 11:17
Outras Decisões
19/05/2026, 19:47
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:33
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 20:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 13:13
Publicação
04/03/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:14
Publicação
03/03/2026, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 18:57
Publicação
03/03/2026, 14:10
Publicação
03/03/2026, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 13:24
Publicação
03/03/2026, 10:18
Publicação
03/03/2026, 05:30
Publicação
03/03/2026, 04:17
Publicação
03/03/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 03:43
Publicação
03/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:44
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:01
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:01
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:01
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
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DESPACHO
Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:00
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Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência ou, em caso de desinteresse, pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 11:19
Mero expediente
11/02/2026, 12:01
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 13:08
Outras Decisões
20/01/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 21:51
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 10:14
Petição (Contra-razões)
27/10/2025, 18:05
Publicação
26/09/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
REU: BANCO SANTANDER, NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido
REU: NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). P. I. Natal/RN, 24 de setembro de 2025. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0803591-73.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 20:52
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 20:51
Petição (Contestação)
22/09/2025, 16:21
Publicação
12/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803591-73.2019.8.20.5001.
AUTOR: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
REU: BANCO SANTANDER, NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao Decisão ID 149580793, restando configurada a revelia da parte ré: NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, procedo à INTIMAÇÃO da 15ª Defensoria Pública do Estado do RN, para, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, se pronunciar na condição de curador especial da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro. P. I. Natal/RN, 7 de agosto de 2025. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:38
Documento (Certidão)
07/08/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 00:01
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:01
Publicação
30/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:26
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:26
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:12
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:12
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª. SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 WhatsApp: (84) 3673-8441 - E:mail: [email protected] Origem: 1ª. Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS A doutora VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que, pelo presente, fica CITADA NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. EPP, CNPJ 27.283.466/0001-06, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº. 0803591-73.2019.8.20.5001, proposta por CAICÓ DISTRIBUIDORA DE LATICÍNIOS E FRIOS LTDA., CNPJ 10.543.788/0001-36, contra a referida acima e outro, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição dos interessados no PJe - Processo Judicial Eletrônico, através do código de acesso nº. 19020111570800100000037373560, para, querendo, APRESENTAR A DEFESA QUE TIVER, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não o fazendo dentro do prazo estabelecido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (art. 344, CPC), sob pena de revelia, ocasião em que será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC). EXPEDIDO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025). Eu, Francisco Nelson Duda da Rocha, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pela Juíza. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito - 1ª. Vara Cível (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:05
Publicação
22/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
REU: BANCO SANTANDER, NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) INTIMO a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante da taxa de recolhimento da publicação do Edital no Diário da Justiça eletrônico cuja publicação ocorrerá após comprovado nos autos do referido depósito. O pagamento poderá ser realizado através do site do TJRN - Sistema E-guia https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, a publicação será realizada através do DJEN com certidão de publicação nos expedientes, conforme previsto no art. 257 inciso II do Código de Processo Cível. Obs.: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 20 de maio de 2025. DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:04
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:03
Publicação
11/05/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 09:06
Publicação
11/05/2025, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 06:17
Publicação
10/05/2025, 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 23:15
Publicação
10/05/2025, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 23:12
Publicação
09/05/2025, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que até o presente momento, o demandado NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA não foi efetivamente citado, mesmo após diversas diligências e consultas de endereço aos sistemas judiciais. Dessa forma, não identificado o paradeiro da parte demandada, proceda-se a sua citação pela via editalícia, conforme requerido na última petição do autor. Note-se que, conforme regra descrita no art. 256, inciso II e §3º, do CPC, quando restar infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante diligências do Juízo, o deferimento de citação pela via editalícia é medida que se impõe. Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte ré NOBE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda com a expedição do respectivo edital. A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, II do CPC, devendo a parte autora promover tal publicação junto ao DJe e à plataforma de editais do CNJ. Fica consignado ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia. Prazo de edital de 30 (trinta) dias. Publicado o edital, EXPEÇA-SE as certidões de estilo. Publique-se. Intime-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:58
Outras Decisões
28/04/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 14:22
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:51
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:59
Publicação
18/12/2024, 03:56
Publicação
18/12/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:08
Publicação
18/12/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço do demandado NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP para fins de citação. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço do demandado NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP para fins de citação. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803591-73.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA Demandado: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço do demandado NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP para fins de citação. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
Réu: BANCO SANTANDER e outros Ato Ordinatório Procedo a intimação da parte Autora, por Oficial de Justiça, para em 5 dias dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu, considerando que o endereço encontrado no SISBAJUD (ID 125740659) é o mesmo informado nos Autos. Natal, 11 de julho de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, NATAL/RN – CEP: 59064-250 E-mail: [email protected]. WhatsApp: (84) 3673-8441 Processo nº 0803591-73.2019.8.20.5001
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:21
Mero expediente
06/12/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
10/08/2024, 16:19
Decurso de Prazo
08/08/2024, 07:38
Decurso de Prazo
08/08/2024, 07:38
Decurso de Prazo
08/08/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:10
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:19
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:19
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:18
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803591-73.2019.8.20.5001.
AUTOR: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
REU: BANCO SANTANDER, NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP DECISÃO O autor requer no ID. Num. 112436094 a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa através do SIEL e INFOSEG pois neste momento processual há outros meios de se alcançar o objetivo buscado. No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto ao sistema SISBAJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado no referido sistema. Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito. Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor, por Oficial de Justiça, para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu. P. I. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:35
Outras Decisões
25/03/2024, 13:19
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:54
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:40
Decurso de Prazo
05/10/2023, 03:43
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:21
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:40
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2023, 17:53
Publicação
24/08/2023, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803591-73.2019.8.20.5001.
AUTOR: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
REU: BANCO SANTANDER, NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP DESPACHO Verifico que a parte autora, apesar de intimada através de advogado e pessoalmente, não se manifestou sobre a certidão negativa de ID. Num. 86941208. Todavia, verifico que o demandado BANCO SANTANDER já foi citado, tendo apresentado contestação. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito bem como para indicar endereço da demandada NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP. P.I. NATAL/RN, 10 de agosto de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803591-73.2019.8.20.5001.
AUTOR: CAICO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA
REU: BANCO SANTANDER, NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP DESPACHO Verifico que a parte autora, apesar de intimada através de advogado e pessoalmente, não se manifestou sobre a certidão negativa de ID. Num. 86941208. Todavia, verifico que o demandado BANCO SANTANDER já foi citado, tendo apresentado contestação. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito bem como para indicar endereço da demandada NOBE FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP. P.I. NATAL/RN, 10 de agosto de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 07:59
Mero expediente
22/08/2023, 06:19
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 10:55
Decurso de Prazo
10/08/2023, 10:55
Decurso de Prazo
01/06/2023, 04:41
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 22:01
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2023, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2023, 02:49
Decurso de Prazo
05/02/2023, 02:49
Decurso de Prazo
04/02/2023, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 10:32
Mero expediente
29/12/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:15
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 09:04
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:30
Ato ordinatório
15/08/2022, 10:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 16:51
Ato ordinatório
07/06/2022, 16:47
Audiência (conciliação; designada)
07/06/2022, 16:46
Remessa (em diligência)
07/06/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:03
Documento
02/06/2022, 14:24
Documento
02/06/2022, 14:24
Movimentação processual (Inválido)
02/06/2022, 14:24
Documento (Certidão)
02/06/2022, 14:23
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2022, 14:20
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 14:18
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 18:18
Remessa (em diligência)
17/05/2022, 14:06
Remessa (em diligência)
16/05/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 10:01
Ato ordinatório
02/05/2022, 09:57
Audiência (conciliação; designada)
02/05/2022, 09:43
Remessa (em diligência)
02/05/2022, 09:39
Remessa (em diligência)
19/08/2020, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 00:15
Mero expediente
13/08/2020, 18:06
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 21:26
Documento (Certidão)
31/03/2020, 15:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/02/2020, 10:55
Remessa (em diligência)
10/02/2020, 08:43
Audiência (conciliação; realizada)
10/02/2020, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:20
Ato ordinatório
08/10/2019, 13:15
Audiência (conciliação; redesignada)
08/10/2019, 13:12
Audiência (conciliação; designada)
06/10/2019, 18:03
Remessa (em diligência)
02/10/2019, 14:30
Decurso de Prazo
25/08/2019, 10:25
Decurso de Prazo
24/08/2019, 07:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2019, 16:45
Ato ordinatório
04/07/2019, 16:41
Petição (Contra-razões)
17/06/2019, 11:18
Petição (Contestação)
03/06/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 18:59
Remessa (em diligência)
15/05/2019, 10:45
Audiência (conciliação; realizada)
15/05/2019, 10:45
Remessa (em diligência)
08/05/2019, 07:53
Documento (Certidão)
08/05/2019, 07:52
Documento (Certidão)
06/05/2019, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2019, 11:43
Documento (Certidão)
16/04/2019, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 09:03
Liminar
05/04/2019, 17:37
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 09:57
Remessa (em diligência)
05/04/2019, 09:56
Decurso de Prazo
02/04/2019, 10:09
Decurso de Prazo
02/04/2019, 10:09
Decurso de Prazo
02/04/2019, 10:09
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2019, 12:52
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2019, 14:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))