Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0871254-63.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: RCL PECAS LTDA Demandado: GLENIA SUELY CARVALHO COSTA 06918818473 e outros DECISÃO Considerando que não houve manifestação da parte autora sobre a produção de provas, DECLARO encerrada a instrução processual, devendo os autos seguirem, após o trânsito em julgado desta decisão, para a sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 06:28
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 01:05
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:05
Publicação
15/12/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RCL PECAS LTDA
Réu: GLENIA SUELY CARVALHO COSTA 06918818473 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0871254-63.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte demandante, para no prazo de 30 dias, manifestar o seu interesse na produção de provas, especificando quais as provas pretendam produzir. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão para saneamento do feito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RCL PECAS LTDA
Réu: GLENIA SUELY CARVALHO COSTA 06918818473 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0871254-63.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte demandante, para no prazo de 30 dias, manifestar o seu interesse na produção de provas, especificando quais as provas pretendam produzir. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão para saneamento do feito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 19:35
Mero expediente
24/11/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 11:42
Documento (Certidão)
13/11/2025, 11:42
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 07:58
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:08
Publicação
10/09/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0871254-63.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: RCL PECAS LTDA Demandado: GLENIA SUELY CARVALHO COSTA 06918818473 e outros DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que seja promovida a citação da parte demandada por meio do aplicativo WhatsApp. Analisando os autos, verifico que o pleito encontra amparo na mencionada Resolução nº 28/2022 do TJRN, bem como na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinam a utilização de meios eletrônicos, tais como aplicativos de mensagens, para a realização de atos processuais, desde que observado o devido procedimento, com certificação circunstanciada para a garantia da fé pública do ato. Nesse sentido, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp, devendo o Oficial de Justiça proceder ao ato na forma prevista na Resolução nº 28/2022 do TJRN e na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, certificando de maneira circunstanciada todo o ato. Caso a diligência reste infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para a realização da citação. À Secretaria para expedição do mandado, observando os meios de contato indicados no ID. 157337025. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:43
Outras Decisões
03/09/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 11:09
Publicação
09/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0871254-63.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 7 de julho de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:17
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:16
Documento (Certidão)
07/07/2025, 13:14
Documento (Certidão)
01/07/2025, 22:18
Documento (Certidão)
01/07/2025, 13:40
Documento (Certidão)
10/06/2025, 14:58
Documento (Certidão)
10/06/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:17
Publicação
11/05/2025, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0871254-63.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: RCL PECAS LTDA Demandado: GLENIA SUELY CARVALHO COSTA 06918818473 e outros DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes em epígrafe. O autor requer a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e SERASAJUD para obter o endereço atualizado do demandado. No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASA e INFOJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior. Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito. Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:04
Outras Decisões
28/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 10:27
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:05
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 00:12
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:12
Publicação
07/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0871254-63.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos (ID 141703026), requerendo o que entender de direito. P. I. Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)