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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUCIANA MEDEIROS GURGEL, CARLOS ROBERTO DE FONTES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte exequente juntou demonstrativo atualizado de débitos (vide Id 179922187), INTIMO a parte executada, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, caso queira, proposta de acordo para quitação do débito, ficando o referido executado ciente de que o silêncio no prazo assinalado será interpretado como desinteresse na autocomposição, autorizando o imediato prosseguimento dos atos executórios, conforme determinado pela decisão de Id 169682829. NATAL, 30 de abril de 2026. LUCAS LEANO BRISTOT Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0002178-53.2001.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu/Executado: Luciana Medeiros Gurgel e Carlos Roberto de Fontes Pereira.. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250... Processo nº 0002178-53.2001.8.20.0001 Autor/
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial onde são partes Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Carlos Roberto de Fontes Pereira e Outros. Após divergência sobre o quantum debeatur, este Juízo determinou a realização de perícia contábil para apuração do saldo devedor. O executado apresentou sua planilha de cálculos junto ao ID.60853853 - Pág. 17, indicando um débito de R$10.287,62 (dez mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) – cálculo esse datado de 31/08/2020. A perícia judicial contábil apresentou laudo técnico ID.138125168, no qual a perita concluiu pela exatidão dos cálculos apresentados pela parte executada, corroborando integralmente os valores, os critérios de atualização monetária e os juros aplicados, em conformidade com o título que instrui a inicial. Considerando que os cálculos estão em conformidade com o título executivo extrajudicial e que foram validados por expert de confiança deste Juízo, não havendo impugnação específica pendente de análise ou erro material aparente, passo a decidir. Ante o exposto: 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado ID.60853853 - Pág. 17, ratificados pelo laudo pericial de ID.138125168, para fixar o montante da execução em R$10.287,62 (dez mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 31/08/2020. 2. DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor ora homologado, devendo ser intimado o exequente a apresentar planilha atualizada, no prazo de 10(dez) dias. 3. Com a manifestação do exequente, em observância aos princípios da cooperação (Art. 6º, CPC) e da busca pela solução consensual dos conflitos (Art. 3º, §3º, CPC), INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, querendo, proposta de acordo para quitação do débito. Fica o Executado ciente de que o silêncio no prazo assinalado será interpretado como desinteresse na autocomposição, autorizando o imediato prosseguimento dos atos executórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal
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Trata-se de execução de título extrajudicial onde são partes Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Carlos Roberto de Fontes Pereira e Outros. Após divergência sobre o quantum debeatur, este Juízo determinou a realização de perícia contábil para apuração do saldo devedor. O executado apresentou sua planilha de cálculos junto ao ID.60853853 - Pág. 17, indicando um débito de R$10.287,62 (dez mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) – cálculo esse datado de 31/08/2020. A perícia judicial contábil apresentou laudo técnico ID.138125168, no qual a perita concluiu pela exatidão dos cálculos apresentados pela parte executada, corroborando integralmente os valores, os critérios de atualização monetária e os juros aplicados, em conformidade com o título que instrui a inicial. Considerando que os cálculos estão em conformidade com o título executivo extrajudicial e que foram validados por expert de confiança deste Juízo, não havendo impugnação específica pendente de análise ou erro material aparente, passo a decidir. Ante o exposto: 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado ID.60853853 - Pág. 17, ratificados pelo laudo pericial de ID.138125168, para fixar o montante da execução em R$10.287,62 (dez mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 31/08/2020. 2. DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor ora homologado, devendo ser intimado o exequente a apresentar planilha atualizada, no prazo de 10(dez) dias. 3. Com a manifestação do exequente, em observância aos princípios da cooperação (Art. 6º, CPC) e da busca pela solução consensual dos conflitos (Art. 3º, §3º, CPC), INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, querendo, proposta de acordo para quitação do débito. Fica o Executado ciente de que o silêncio no prazo assinalado será interpretado como desinteresse na autocomposição, autorizando o imediato prosseguimento dos atos executórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal
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17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 06:18
Outras Decisões
10/11/2025, 20:39
Conclusão (para julgamento)
12/09/2025, 14:53
Petição (Alegações finais)
13/08/2025, 18:37
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:07
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:07
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:07
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:07
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:04
Petição (Alegações finais)
22/07/2025, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 10:49
Publicação
03/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUCIANA MEDEIROS GURGEL, CARLOS ROBERTO DE FONTES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. NATAL, 1 de julho de 2025. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0002178-53.2001.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:46
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:25
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:25
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 09:19
Publicação
12/05/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 07:44
Publicação
11/05/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 16:39
Publicação
11/05/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 13:40
Publicação
11/05/2025, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 07:19
Publicação
10/05/2025, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 16:37
Publicação
09/05/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:12
Publicação
09/05/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Luciana Medeiros Gurgel...... DECISÃO..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente os honorários periciais (ID 136679834), conforme determinado na decisão de ID 133357856. Comprovado o pagamento, determino a expedição do competente alvará em favor da perita Cecília Costa Almeida, observando os dados bancários acostados no ID 150163016. Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, bem ainda tendo em vista a certidão ID 150165015, intime-se as partes demandante e demandada, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Cumpra-se Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:49
Outras Decisões
06/05/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
02/05/2025, 14:21
Decurso de Prazo
02/05/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:10
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:10
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:10
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:46
Publicação
03/04/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. Processo n.: 0002178-53.2001.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ré(u): Luciana Medeiros Gurgel e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial anexado aos autos (artigo 477, §1º, do CPC/2015). NATAL/RN, 10 de dezembro de 2024 NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:15
Decurso de Prazo
01/04/2025, 12:14
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:02
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:02
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:02
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:19
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:19
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:46
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:17
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:14
Publicação
12/12/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. Processo n.: 0002178-53.2001.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ré(u): Luciana Medeiros Gurgel e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial anexado aos autos (artigo 477, §1º, do CPC/2015). NATAL/RN, 10 de dezembro de 2024 NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 23:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 18:40
Publicação
01/12/2024, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2024, 01:56
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 08:27
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 22:23
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUCIANA MEDEIROS GURGEL, CARLOS ROBERTO DE FONTES PEREIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Defiro o pedido contido na peça processual retratada no ID 131250984, o que faço para determinar a realização de perícia contábil-financeira, ao tempo em que nomeio a Sra. CECILIA COSTA ALMEIDA, CPF: 056.623.984-10, com endereço na Rua Radialista Francisco Brasil, 77, Neópolis, Natal - RN, CEP: 59084-210, telefone: (84)999620746, e-mail: [email protected], perita de confiança deste juízo, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar proposta de honorários periciais, devendo observar as peculiaridades do caso e os quesitos apresentados pelas partes. Sobrevindo resposta da perita, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito dos honorários(CPC, 465, §3º). A perita deverá indicar, de forma clara, qual a taxa de juros efetivamente aplicada no contrato/débito exequendo; qual a taxa de juros média de mercado à época da contratação; se há aplicação de juros compostos e respectiva periodicidade; além de responder os quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º). Transcorrido o referido prazo, não mais havendo provas a serem produzidas, ter-se-á por encerrada a instrução, devendo os autos serem conclusos para sentença. P.I.Cumpra-se. NATAL /RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUCIANA MEDEIROS GURGEL, CARLOS ROBERTO DE FONTES PEREIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Defiro o pedido contido na peça processual retratada no ID 131250984, o que faço para determinar a realização de perícia contábil-financeira, ao tempo em que nomeio a Sra. CECILIA COSTA ALMEIDA, CPF: 056.623.984-10, com endereço na Rua Radialista Francisco Brasil, 77, Neópolis, Natal - RN, CEP: 59084-210, telefone: (84)999620746, e-mail: [email protected], perita de confiança deste juízo, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar proposta de honorários periciais, devendo observar as peculiaridades do caso e os quesitos apresentados pelas partes. Sobrevindo resposta da perita, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito dos honorários(CPC, 465, §3º). A perita deverá indicar, de forma clara, qual a taxa de juros efetivamente aplicada no contrato/débito exequendo; qual a taxa de juros média de mercado à época da contratação; se há aplicação de juros compostos e respectiva periodicidade; além de responder os quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º). Transcorrido o referido prazo, não mais havendo provas a serem produzidas, ter-se-á por encerrada a instrução, devendo os autos serem conclusos para sentença. P.I.Cumpra-se. NATAL /RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:34
Perito
14/10/2024, 10:56
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 12:12
Decurso de Prazo
17/09/2024, 16:54
Decurso de Prazo
17/09/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 18:59
Publicação
30/08/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Luciana Medeiros Gurgel e outros DESPACHO Sem olvidarmos versar o presente feito execução de título extrajudicial, atenta ao Acórdão proferido(ID 60853858 - Págs 5/8), devidamente transitado em julgado(ID 60853858 - Pág. 9), a decisão lançada no ID 60853858 - Págs. 10/11 e os termos das certidões de ID 109120684 e 127113176,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 intime-se a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, informando a esse juízo executório se persiste o interesse na realização da aventada perícia, sob pena de preclusão, ficando, desde logo, alertada a parte executada para que não seja alegada surpresa da decisão. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Luciana Medeiros Gurgel e outros DESPACHO Sem olvidarmos versar o presente feito execução de título extrajudicial, atenta ao Acórdão proferido(ID 60853858 - Págs 5/8), devidamente transitado em julgado(ID 60853858 - Pág. 9), a decisão lançada no ID 60853858 - Págs. 10/11 e os termos das certidões de ID 109120684 e 127113176,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 intime-se a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, informando a esse juízo executório se persiste o interesse na realização da aventada perícia, sob pena de preclusão, ficando, desde logo, alertada a parte executada para que não seja alegada surpresa da decisão. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Luciana Medeiros Gurgel e outros DESPACHO Sem olvidarmos versar o presente feito execução de título extrajudicial, atenta ao Acórdão proferido(ID 60853858 - Págs 5/8), devidamente transitado em julgado(ID 60853858 - Pág. 9), a decisão lançada no ID 60853858 - Págs. 10/11 e os termos das certidões de ID 109120684 e 127113176,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 intime-se a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, informando a esse juízo executório se persiste o interesse na realização da aventada perícia, sob pena de preclusão, ficando, desde logo, alertada a parte executada para que não seja alegada surpresa da decisão. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:33
Mero expediente
26/08/2024, 07:57
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 12:43
Documento
08/08/2024, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 05:54
Decurso de Prazo
30/07/2024, 05:54
Decurso de Prazo
30/07/2024, 05:31
Decurso de Prazo
30/07/2024, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:15
Mero expediente
04/07/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 13:39
Decurso de Prazo
03/07/2024, 13:35
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:30
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:29
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:29
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:29
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:29
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:28
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:28
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:27
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:27
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executada: Luciana Medeiros Gurgel e outros DESPACHO Atenta ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-as para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses. P.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:45
Mero expediente
09/04/2024, 08:44
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 13:43
Decurso de Prazo
26/03/2024, 13:43
Decurso de Prazo
26/03/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: Luciana Medeiros Gurgel e outros D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para, por seu patrono, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 115784283. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:33
Mero expediente
28/02/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 04:58
Decurso de Prazo
23/02/2024, 04:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUCIANA MEDEIROS GURGEL, CARLOS ROBERTO DE FONTES PEREIRA DESPACHO Renove-se o comando do ato ordinatório ID 109474783. De modo que renove-se a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão ( art. 10 do CPC). Obtendo êxito na diligência, façam-se os autos conclusos. P.I. NATAL/RN, 4 de dezembro de 2023. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:18
Mero expediente
04/12/2023, 20:10
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 02:44
Decurso de Prazo
01/12/2023, 02:44
Decurso de Prazo
01/12/2023, 02:44
Decurso de Prazo
24/11/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUCIANA MEDEIROS GURGEL, CARLOS ROBERTO DE FONTES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista a certidão de ID 109120684, e em cumprimento ao ato judicial de ID 106684702, INTIMO a PARTE EXEQUENTE, para "no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que for de seu interesse". Natal, 24 de outubro de 2023. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0002178-53.2001.8.20.0001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:25
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:24
Decurso de Prazo
18/10/2023, 19:14
Decurso de Prazo
18/10/2023, 19:12
Decurso de Prazo
18/10/2023, 19:10
Decurso de Prazo
18/10/2023, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 14:48
Decurso de Prazo
18/10/2023, 14:48
Decurso de Prazo
18/10/2023, 14:46
Decurso de Prazo
18/10/2023, 14:46
Decurso de Prazo
18/10/2023, 14:46
Publicação
01/10/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002178-53.2001.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: Luciana Medeiros Gurgel e outros D E S P A C H O Tendo em vista os termos certificados no ID 106186022, renove-se a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao ato judicial de ID 86268344. Cumprida a citada diligência, remetam-se os autos a COJUD. Noutro vértice, certificado pela Secretaria o decurso do prazo sem o cumprimento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que for de seu interesse. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de setembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:57
Mero expediente
08/09/2023, 13:35
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 14:44
Documento (Certidão)
31/08/2023, 14:43
Remessa
30/08/2023, 17:43
Documento (Certidão)
30/08/2023, 17:41
Recebimento
18/07/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 13:47
Documento
18/07/2023, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 13:39
Movimentação processual (Inválido)
18/07/2023, 13:33
Remessa
18/07/2023, 13:24
Recebimento
18/07/2023, 13:17
Remessa
18/07/2023, 13:16
Recebimento
14/04/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:19
Mero expediente
03/04/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 08:55
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/04/2023, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2023, 18:58
Incompetência
27/03/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 08:11
Decurso de Prazo
30/09/2022, 05:34
Decurso de Prazo
30/09/2022, 05:34
Decurso de Prazo
27/09/2022, 15:10
Decurso de Prazo
27/09/2022, 15:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)