Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VANIA MARIA JACOME, MARIA ELZA JACOME DE SOUZA ADVOGADO(A)
REQUERENTE: JANETE TEIXEIRA JALES (RNRN007445A), Jorge Ricard Jales Gomes (RN014762), ANA ELIZA JALES GOMES (RN013689), JANETE TEIXEIRA JALES (RNRN007445A), Jorge Ricard Jales Gomes (RN014762), ANA ELIZA JALES GOMES (RN013689)
REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX-AUGUSTO SEVERO) ADVOGADO(A)
REQUERIDO: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0100086-36.2014.8.20.0137 INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculos nos moldes da calculadora automática, conforme art. 10 da Portaria nº 1.519/2018-TJRN, observando-se a aplicação a correção monetária pelo índice IPCA-e e Juros de Mora juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9494/1997) fixados no comando sentencial. DETERMINO, por fim, que se certifique, os autos, a existência do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da empresa ré, cuja exigibilidade está suspensa em face da gratuidade da justiça, em conformidade com o acórdão de ID 158601394. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito