Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
REQUERIDO: E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0002144-28.2004.8.20.0113
Cuida-se de Execução fiscal em que na petição de Id. 132615046 constam pedidos de consulta ao sistema RENAJUD e a constrição de bens eventualmente localizados; e consulta ao sistema INFOJUD, ambos em nome da parte executada. Decido. Uma vez que restou infrutífera a penhora online de ativos financeiros em nome da parte executada, bem como a penhora de bens pelo oficial de justiça, determino, em atenção à ordem preferencial de bens estabelecida no CPC, que se realize imediatamente a consulta de veículos no sistema RENAJUD em face da empresa executada e seu corresponsável. Restando exitosa a diligência supra, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s), no limite do valor executado, qual seja, R$ 28.251,22 (vinte e oito mil e duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação, intimando a parte executada acerca da(s) referida(s) penhora(s), sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de embargos, nos termos do art. 16, da Lei nº 6.830/1980. Permanecendo a não localização de bens, autorizo a realização da consulta das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda também da empresa executada e seu corresponsável, via INFOJUD, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução, intimando-se a parte exequente, em seguida, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Lado outro, restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se pronunciar e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data da assinatura digital. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)