Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801155-26.2024.8.20.5112.
REQUERENTE: ANTONIA JANIELE DE ARAUJO SOARES
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, com base no pagamento realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora. Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90. Sem custas, eis que não se comprovou má-fé. Após, com o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente consoante Lei n° 11.419/2006) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito