Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES, S FERREIRA DE FARIAS - ME SENTENÇA Banco do Brasil S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de S FERREIRA DE FARIAS - ME e outros (2), igualmente qualificada. Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID.157255191. No ID 157255188 o credor informou que a avença foi integralmente cumprida, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito pelo pagamento. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 157255191 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e face a integral satisfação do crédito vindicado, via de consequência, extingo o presente feito com arrimo no art. 924, II, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 08:21
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/09/2025, 06:10
Publicação
28/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES, S FERREIRA DE FARIAS - ME SENTENÇA Banco do Brasil S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de S FERREIRA DE FARIAS - ME e outros (2), igualmente qualificada. Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID.157255191. No ID 157255188 o credor informou que a avença foi integralmente cumprida, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito pelo pagamento. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 157255191 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e face a integral satisfação do crédito vindicado, via de consequência, extingo o presente feito com arrimo no art. 924, II, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES, S FERREIRA DE FARIAS - ME SENTENÇA Banco do Brasil S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de S FERREIRA DE FARIAS - ME e outros (2), igualmente qualificada. Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID.157255191. No ID 157255188 o credor informou que a avença foi integralmente cumprida, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito pelo pagamento. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 157255191 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e face a integral satisfação do crédito vindicado, via de consequência, extingo o presente feito com arrimo no art. 924, II, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 08:21
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/09/2025, 06:10
Publicação
28/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES, S FERREIRA DE FARIAS - ME SENTENÇA Banco do Brasil S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de S FERREIRA DE FARIAS - ME e outros (2), igualmente qualificada. Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID.157255191. No ID 157255188 o credor informou que a avença foi integralmente cumprida, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito pelo pagamento. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 157255191 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e face a integral satisfação do crédito vindicado, via de consequência, extingo o presente feito com arrimo no art. 924, II, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/08/2025, 09:56
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 14:08
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:23
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:01
Publicação
30/06/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES, S FERREIRA DE FARIAS - ME DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a devedora para, em 15 dias, falar sobre o pedido de penhora de 30% dos seus vencimentos, deduzidos pelo credor no Id. 151392548, bem como em idêntico prazo, juntar aos autos cópia dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, a fim de este juízo analisar o aventado comprometimento de sua renda no percentual pretendido pelo credor para constrição. Oficie-se ao órgão pagador Fundação dos Economiários Federais requisitando-se informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da margem consignável da devedora. Após, conclusos para apreciar o pedido de constrição. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:12
Mero expediente
23/06/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:28
Publicação
12/05/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES, S FERREIRA DE FARIAS - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 148832206, Num. 148912152 e Num. 150530778, requerendo o que entender de direito. NATAL, 7 de maio de 2025. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 07:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2025, 21:39
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 21:39
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 23:12
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 12:45
Outras Decisões
13/02/2025, 11:26
Publicação
06/12/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 15:05
Publicação
26/11/2024, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 09:05
Publicação
24/11/2024, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 07:58
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a repetição do SISBAJUD, pois a última tentativa de constrição eletrônica foi feita em 20/05 deste ano e, muito embora a lei não defina lapso temporal mínimo para reiteração, não se mostra razoável novo manejo antes de decorrido um ano da última incursão por tal via sem que o credor descreva minimamente alteração fática a embasá-la. Em 15 (quinze) dias, o exequente deverá indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de suspensão da presente execução na forma do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 06:31
Outras Decisões
21/10/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:00
Outras Decisões
30/08/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 12:17
Decurso de Prazo
27/08/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pleito do credor, determinando a busca por veículos em nome dos devedores no RENAJUD. Conforme consulta por mim realizada e anexa, inexistem veículos em nome dos devedores. Assim, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático dos autos ao arquivo, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LNF
22/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:11
Outras Decisões
26/07/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de retorno automático dos autos ao arquivo ("execuções aguardando-se a localização de bens do devedor"), nos termos da decisão outrora proferida. NATAL/RN, 26 de junho de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:01
Documento (Certidão)
25/06/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEVERINO FERREIRA DE FARIAS, EVODIA MARIA FURTADO MENDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) conta bancária de titularidade de seu(sua) constituinte, a fim de possibilitar a transferência, via SisconDJ, do montante constrito convertido em penhora à conta titulada pelo(a) credor(a). NATAL/RN, 27 de maio de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0800950-83.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:29
Documento
20/05/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:19
Reativação
20/05/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:45
Definitivo
27/03/2023, 23:20
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 23:19
Desarquivamento
27/03/2023, 23:18
Decurso de Prazo
06/07/2022, 18:34
Decurso de Prazo
06/07/2022, 18:34
Decurso de Prazo
06/07/2022, 18:34
Decurso de Prazo
06/07/2022, 08:56
Decurso de Prazo
24/06/2022, 15:10
Provisório
31/05/2022, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:36
Reativação
31/05/2022, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 10:34
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 10:29
Outras Decisões
28/10/2021, 11:44
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:35
Provisório
25/10/2021, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 11:09
Outras Decisões
21/10/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 13:32
Decurso de Prazo
22/09/2021, 08:22
Decurso de Prazo
22/09/2021, 08:22
Decurso de Prazo
22/09/2021, 08:22
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
15/09/2021, 04:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:15
Decurso de Prazo
11/09/2021, 06:22
Decurso de Prazo
11/09/2021, 06:22
Decurso de Prazo
11/09/2021, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:53
Outras Decisões
13/08/2021, 21:33
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 15:05
Decurso de Prazo
12/08/2021, 15:04
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:04
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:04
Decurso de Prazo
28/07/2021, 04:41
Decurso de Prazo
28/07/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:48
Mudança de Classe Processual
07/07/2021, 13:46
Conclusão (para decisão)
09/05/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 19:45
Documento (Certidão)
28/10/2020, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2020, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 21:22
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
27/02/2020, 08:05
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 14:03
Decurso de Prazo
04/10/2019, 02:13
Decurso de Prazo
04/10/2019, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 23:16
Outras Decisões
12/08/2019, 16:26
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
07/02/2019, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 22:00
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2018, 22:00
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
26/10/2018, 00:06
Documento (Certidão)
13/09/2018, 14:53
Decurso de Prazo
29/05/2018, 12:07
Decurso de Prazo
29/05/2018, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2018, 14:58
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 14:49
Documento (Certidão)
22/02/2018, 12:19
Documento (Certidão)
22/02/2018, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2018, 15:02
Mero expediente
07/02/2018, 13:58
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 15:07
Documento (Certidão)
06/02/2018, 14:18
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)