Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: G R M DE AMORIM LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, e ao Despacho ID 174222759, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. Mossoró-RN, 11 de março de 2026. JANDER DISRAEL FREIRE LOPES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): BANCO SANTANDER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: G R M DE AMORIM LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, e ao Despacho ID 174222759, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. Mossoró-RN, 11 de março de 2026. JANDER DISRAEL FREIRE LOPES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): BANCO SANTANDER
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 19:16
Ato ordinatório
11/03/2026, 19:15
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:50
Publicação
01/02/2026, 17:17
Publicação
31/01/2026, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 21:14
Publicação
30/01/2026, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 06:33
Publicação
30/01/2026, 04:01
Publicação
29/01/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO 1. Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 168181679, para levantamento da quantia bloqueado através do sistema SISBAJUD, constante no ID 163365304, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 3. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO 1. Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 168181679, para levantamento da quantia bloqueado através do sistema SISBAJUD, constante no ID 163365304, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 3. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO: Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo nos embargos associados ao presente feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO 1. Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 168181679, para levantamento da quantia bloqueado através do sistema SISBAJUD, constante no ID 163365304, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 3. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO: Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo nos embargos associados ao presente feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO 1. Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 168181679, para levantamento da quantia bloqueado através do sistema SISBAJUD, constante no ID 163365304, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 3. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO: Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo nos embargos associados ao presente feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO 1. Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 168181679, para levantamento da quantia bloqueado através do sistema SISBAJUD, constante no ID 163365304, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 3. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO: Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo nos embargos associados ao presente feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO 1. Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 168181679, para levantamento da quantia bloqueado através do sistema SISBAJUD, constante no ID 163365304, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 3. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO: Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo nos embargos associados ao presente feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO 1. Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 168181679, para levantamento da quantia bloqueado através do sistema SISBAJUD, constante no ID 163365304, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 3. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:52
Mero expediente
13/01/2026, 08:59
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 13:06
Mero expediente
06/11/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 00:53
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:53
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:25
Publicação
01/10/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:42
Publicação
01/10/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré:
EXECUTADO: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, e em razão dos bloqueios parciais de valores, INTIMO a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Mossoró/RN, 26 de setembro de 2025. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447
EXECUTADO: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 163365297), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora. Mossoró/RN, 26/09/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:53
Documento (Certidão)
09/09/2025, 08:29
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:34
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:34
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:01
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:00
Publicação
30/07/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:31
Publicação
30/07/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RN0009820A DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 152572376, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), G R M DE AMORIM LTDA (CNPJ: 32.713.496/0001-37) e GERSON RICARDO MESQUITA DE AMORIM (CPF: 088.619.104-16), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 152572377 (R$ 441.243,84), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2025), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:45
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 13:59
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:29
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:24
Publicação
14/05/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 04:11
Publicação
12/05/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO: Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo nos embargos associados ao presente feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:41
Mero expediente
08/05/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros Advogado: DANIEL MENDES PAULA BRASIL - OAB/RN 9820 DESPACHO: À vista da certidão de ID 150409225,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814838-51.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:26
Mero expediente
06/05/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 09:27
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:01
Documento (Mandado)
24/02/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:59
Publicação
23/11/2024, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 14:16
Mero expediente
10/09/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 10:51
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: G R M DE AMORIM LTDA e outros D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0814838-51.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Intime-se o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO