Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100426-28.2016.8.20.0163.
AUTOR: ARGO VI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A
REU: EDGARD BORGES MONTENEGRO, RIZZA MARIA MACEDO MONTENEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela Autora, ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., em petição de ID 177678452, protocolada em 13/02/2026, informando sobre a identificação de escavações no meio do vão da linha de transmissão, em área situada entre as estruturas das torres nº 43 e 44, a apenas 30 metros da Torre nº 43, e próximo a posteamento de rede elétrica doméstica. A Autora alega que tais escavações representam risco à estabilidade, segurança operacional e integridade da linha de transmissão de 500kV, podendo ocasionar a queda de torres e/ou cabos condutores energizados, com consequente interrupção do fornecimento de energia elétrica para toda a região, além de riscos graves de incêndio e eletrocussão. Requer, assim, a imediata suspensão de qualquer atividade no local que represente risco à segurança da infraestrutura. Verifico que o presente feito discute a instituição de servidão administrativa, com caráter de permanência, sobre a propriedade dos Réus, visando a passagem de linha de transmissão. A segurança e a funcionalidade dessa infraestrutura são elementos essenciais para a continuidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica. A petição traz elementos que denotam a probabilidade do direito, uma vez que a servidão administrativa impõe restrições de uso sobre a área afetada, exatamente para garantir a segurança e a integridade da linha de transmissão. O *periculum in mora* (perigo na demora) é evidente e grave, considerando o risco iminente de acidentes de grande proporção, como a interrupção do serviço essencial e, mais alarmante, a possibilidade de danos à vida e à integridade física de pessoas, além de prejuízos materiais e ambientais. A realização de escavações nas proximidades de uma linha de transmissão de alta tensão, sem autorização e acompanhamento técnico, configura um risco concreto e que merece pronta intervenção judicial para salvaguardar o interesse público e a incolumidade das pessoas.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela Autora, para determinar a imediata suspensão de toda e qualquer atividade de escavação, movimentação de terra ou qualquer outra intervenção que possa comprometer a estabilidade, segurança operacional e integridade da linha de transmissão de energia elétrica, na faixa de servidão localizada entre as estruturas das torres nº 43 e 44, na propriedade objeto da lide. DETERMINO: Autorizo a Autora, ARGO VI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., a proceder à imediata suspensão das atividades de escavação, movimentação de terra ou qualquer outra intervenção que comprometa a estabilidade, segurança operacional e integridade da linha de transmissão de energia elétrica, na faixa de servidão localizada entre as estruturas das torres nº 43 e 44, na propriedade objeto da lide. Para tanto, poderá a Autora requisitar o auxílio da força policial, caso necessário, que deverá garantir o cumprimento da presente ordem, visando unicamente a proteção da segurança das linhas de energização e a interrupção das atividades que a coloquem em risco, sem exceder os limites da presente determinação judicial. Ficam os Réus e eventuais ocupantes do imóvel cientes da proibição, sob pena de incidência de multa diária no valor de R\$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 dias (R$ 150.000,00), sem prejuízo de outras medidas coercitivas e da responsabilização civil e criminal. Fica o proprietário do terreno, ainda que não seja a responsável direta pela escavação, obrigada a tomar todas as providências cabíveis no sentido de impedir a continuidade de quaisquer atividades que violem a presente determinação judicial, sob pena de responsabilidade solidária por eventuais danos ou acidentes que venham a ocorrer em decorrência do descumprimento desta ordem. Caso a proprietária não se abstenha da atividade ou não tome as providências para impedi-la, incidirá multa diária de R\$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R\$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A intimação dos Réus, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição de ID 177678452, informando a este Juízo sobre os fatos e identificando os responsáveis pelas supostas escavações, bem como estando ciente de sua responsabilidade de impedir a realização dessas obras. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. IPANGUAÇU /RN, 27 de fevereiro de 2026. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)