Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800052-11.2020.8.20.5116.
AUTOR: JOAO FLORENCIO FILHO Polo Passivo:
REU: JOSELITO BATISTA DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Polo Ativo: Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de Id. 173157526. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 16:25
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:54
Publicação
02/12/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:23
Publicação
02/12/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800052-11.2020.8.20.5116.
AUTOR: JOAO FLORENCIO FILHO
REU: JOSELITO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido após o pedido de suspensão formulado pelas partes para tentativa de composição (id nº 153969611), deixo de apreciar o referido requerimento, por evidente perda de utilidade prática. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de prosseguimento do feito conforme estado em que se encontra. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800052-11.2020.8.20.5116.
AUTOR: JOAO FLORENCIO FILHO
REU: JOSELITO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido após o pedido de suspensão formulado pelas partes para tentativa de composição (id nº 153969611), deixo de apreciar o referido requerimento, por evidente perda de utilidade prática. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de prosseguimento do feito conforme estado em que se encontra. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800052-11.2020.8.20.5116.
AUTOR: JOAO FLORENCIO FILHO
REU: JOSELITO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido após o pedido de suspensão formulado pelas partes para tentativa de composição (id nº 153969611), deixo de apreciar o referido requerimento, por evidente perda de utilidade prática. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de prosseguimento do feito conforme estado em que se encontra. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800052-11.2020.8.20.5116.
AUTOR: JOAO FLORENCIO FILHO
REU: JOSELITO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido após o pedido de suspensão formulado pelas partes para tentativa de composição (id nº 153969611), deixo de apreciar o referido requerimento, por evidente perda de utilidade prática. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de prosseguimento do feito conforme estado em que se encontra. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 08:35
Mero expediente
21/11/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:24
Publicação
20/05/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800793-85.2019.8.20.5116.
AUTOR: JOSELITO BATISTA DE SOUZA
REU: ARTHUR MADRUGA DE MENDONCA FLORENCIO DECISÃO
Intimação - 14/05/2025 Número: 0800793-85.2019.8.20.5116 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Goianinha Última distribuição: 22/07/2019 Valor da causa: R$ 35.000,00 Assuntos: Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM TJRN PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado JOSELITO BATISTA DE SOUZA (AUTOR) HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA (ADVOGADO) ITALO MARINHO SILVA DE MENEZES (ADVOGADO) ANILTON SOARES MARTINS DA SILVA (ADVOGADO) ARTHUR MADRUGA DE MENDONCA FLORENCIO (REU) HUGO FERREIRA DE LIMA (ADVOGADO) GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS (ADVOGADO) ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO (ADVOGADO) Documentos Id. Data Documento Tipo 151241981 14/05/2025 10:25 Decisão Decisão alt="" /> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000
Cuida-se de ação de manutenção de posse ajuizada por Joselito Batista de Souza em face de Arthur Madrugada de Mendonça Florêncio, objetivando a manutenção de posse de terreno que alega deter a posse há mais de 23 anos, caso somada a posse com a do antigo possuidor. Considerando a conexão existente entre o presente feito e o processo de nº 0800052-11.2020.8.20.5116, haja vista tratar-se do mesmo objeto (id 105528055), bem como que as partes pleitearam a realização de audiência de instrução em ambos os processos, destinada a coleta de depoimento das mesmas testemunhas nos dois processos, as partes foram intimadas para manifestarem-se acerca da possibilidade de realização de uma única audiência, no presente feito, com o consequente compartilhamento de provas para o processo conexo (id 147566242). Decorreu o prazo concedido, sem objeção das partes. Vieram-me os autos conclusos. Do compulsar dos autos, afere-se que a decisão de id 105528055 determinou o seguinte: “Na situação dos autos, verifica-se que tramita nesta Comarca os Processos nº 0800793-85.2019.8.20.5116 e o de nº 0800052-11.2020.8.20.5116 os quais tratam de: a) ação de manutenção de posse ajuizada por em face de Joselito Batista de Souza Arthur Madrugada de Mendonça Florêncio; e b) ação de reintegração de posse com pedido liminar c/c pedido de condenação por litigância de má-fé, ajuizada por João Florêncio Filho, em face de Joselito Batista Num. 151241981 - Pág. 1 Pág. Total - 1 Assinado eletronicamente por: MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE - 14/05/2025 10:25:56 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051410255609100000140916672 Número do documento: 25051410255609100000140916672 de Souza, respectivamente. As partes discutem, em ambos os processos, acerca a posse do mesmo terreno, sendo que esse último procedimento, aponta que Joselito Batista de Souza, age com má-fé ao tentar ludibriar este Juízo e outros órgãos públicos com o propósito de se apossar de terreno forasteiro, já que ajuizou a presente ação em face de terceiro, qual seja, o filho do João Florêncio, Arthur Madrugada de Mendonça Florêncio, o qual não é possuidor e nem proprietário do imóvel”. Considerando, pois a existência de conexão entre o presente feito com o processo de nº 0800052-11.2020.8.20.5116 (discute-se, em ambos os processos, a posse de um mesmo imóvel), bem como que em ambos os processos se determinou a realização de audiência de instrução, com a finalidade de colher provas testemunhais (mesmas testemunhas), verifico a desnecessidade da realização de dois atos judiciais (audiências em ambos os processos). Ora, pode ser realizada audiência única, no presente feito e, entendendo as partes que ambos os processos estão instruídos, compartilham-se as provas entre as duas ações. Importa ressaltar que a realização de uma única audiência não beneficiará ou prejudicará nenhuma das partes, haja vista que foram arroladas as mesmas testemunhas nos dois processos. Pelo contrário, possibilitará a celeridade processual (não será necessária a realizar de outra audiência que está designada para uma semana após o ato judicial designado no presente feito), e encontra-se em harmonia com o princípio da eficiência, de modo a disponibilizar pauta para inserção de outros processos para realização de audiência de instrução. Deste modo, a realização de uma única audiência no presente feito, nos moldes já designados anteriormente,DETERMINO ocasião em que se ouvirá todas as testemunhas arroladas pelo requerente e pelo requerido em ambos os feitos, podendo as provas produzidas serem acostadas aos autos de nº 0800052-11.2020.8.20.5116. Intimem-se as partes para ciência e providências. Junte-se a presente decisão nos autos de nº 0800052-11.2020.8.20.5116. Cancele a audiência de instrução designada no processo conexo. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito Num. 151241981 - Pág. 2 Pág. Total - 2 Assinado eletronicamente por: MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE - 14/05/2025 10:25:56 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051410255609100000140916672 Número do documento: 25051410255609100000140916672 Num. 151241981 - Pág. 3 Pág. Total - 3 Assinado eletronicamente por: MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE - 14/05/2025 10:25:56 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051410255609100000140916672 Número do documento: 25051410255609100000140916672
19/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:21
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
16/05/2025, 13:10
Documento (Certidão)
14/05/2025, 14:36
Publicação
12/05/2025, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unifica da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Processo nº: 0800052-11.2020.8.20.5116 ATO ORDINATÓRIO (Aprazamento de Audiência) Em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo supra, procedo ao aprazamento de audiência de Instrução e julgamento para o dia 05/06/2025 09:00h. Na oportunidade, INTIMO as partes para participarem da referida, cabendo ao causídico dos postulantes e dos postulados intimarem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (na forma do art. 455, do CPC). Saliento que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º, do art. 455, do CPC, importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC). Ademais, informo que se o advogado entender que se faz necessária a intimação das partes e/ou testemunhas por intermédio do Juízo, na forma do art. 455, §4º, do CPC, deve o causídico apresentar manifestação com seus motivos com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da realização do ato, para fins de apreciação judicial. Por fim, solicito a presteza do nobre causídico em comunicar acerca da data da audiência às partes que representam, instruindo-a como deve participar do ato. Informo ainda que a referida audiência será realizada presencialmente, no entanto há a possibilidade de acesso das partes ao ato judicial por videoconferência, mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo CNJ. Seguem os links: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/0ojbq GOIANINHA/RN, 24 de março de 2025. JULIANA CIRILO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:14
Decurso de Prazo
29/04/2025, 14:01
Decurso de Prazo
29/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 21:50
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:08
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:29
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:29
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:40
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:13
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 21:21
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 11:57
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:20
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:20
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:40
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:40
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:17
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:17
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 00:42
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 00:37
Documento (Outros documentos)
29/03/2025, 18:47
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:36
Publicação
26/03/2025, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unifica da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Processo nº: 0800052-11.2020.8.20.5116 ATO ORDINATÓRIO (Aprazamento de Audiência) Em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo supra, procedo ao aprazamento de audiência de Instrução e julgamento para o dia 05/06/2025 09:00h. Na oportunidade, INTIMO as partes para participarem da referida, cabendo ao causídico dos postulantes e dos postulados intimarem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (na forma do art. 455, do CPC). Saliento que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º, do art. 455, do CPC, importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC). Ademais, informo que se o advogado entender que se faz necessária a intimação das partes e/ou testemunhas por intermédio do Juízo, na forma do art. 455, §4º, do CPC, deve o causídico apresentar manifestação com seus motivos com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da realização do ato, para fins de apreciação judicial. Por fim, solicito a presteza do nobre causídico em comunicar acerca da data da audiência às partes que representam, instruindo-a como deve participar do ato. Informo ainda que a referida audiência será realizada presencialmente, no entanto há a possibilidade de acesso das partes ao ato judicial por videoconferência, mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo CNJ. Seguem os links: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/0ojbq GOIANINHA/RN, 24 de março de 2025. JULIANA CIRILO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)