Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: FABIANA FERNANDA DA SILVA MELO Parte ré: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0869020-50.2020.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos. Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2025, 00:00
Definitivo
19/05/2025, 12:01
Trânsito em julgado
19/05/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:26
Publicação
12/05/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 03:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: FABIANA FERNANDA DA SILVA MELO Parte ré: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0869020-50.2020.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos. Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2025, 00:00
Definitivo
19/05/2025, 12:01
Trânsito em julgado
19/05/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:26
Publicação
12/05/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 03:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2025, 19:53
Publicação
09/05/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: FABIANA FERNANDA DA SILVA MELO
RÉU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0869020-50.2020.8.20.5001
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que essa retornou parcialmente cumprida. Diante do presente quadro, foi protocolado novo bloqueio, incluindo a repetição da ordem por 60 (sessenta) dias. Por tal razão, determino a suspensão dos autos para aguardo da concretização do bloqueio. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: FABIANA FERNANDA DA SILVA MELO
RÉU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0869020-50.2020.8.20.5001
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que essa retornou parcialmente cumprida. Diante do presente quadro, foi protocolado novo bloqueio, incluindo a repetição da ordem por 60 (sessenta) dias. Por tal razão, determino a suspensão dos autos para aguardo da concretização do bloqueio. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:48
Execução frustrada
06/05/2025, 19:17
Execução frustrada
06/05/2025, 15:00
Documento (Certidão)
23/04/2025, 13:05
Documento (Certidão)
23/04/2025, 12:47
Documento (Certidão)
19/03/2025, 18:38
Documento (Certidão)
19/03/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:39
Recebimento
06/03/2025, 15:10
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:11
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:02
Expedida/certificada
26/11/2024, 08:00
Enviada ao Tribunal
25/11/2024, 14:38
Preparada para Envio
25/11/2024, 13:48
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:14
Decurso de Prazo
15/11/2024, 01:17
Expedida/certificada
31/10/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:17
Remessa (em diligência)
30/10/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 06:02
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:49
Expedição de precatório/rpv
02/09/2024, 08:20
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 13:09
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 08:29
Decurso de Prazo
11/06/2024, 06:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:03
Evolução da Classe Processual
24/05/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 10:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/05/2024, 09:40
Mero expediente
09/05/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
24/03/2024, 07:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/03/2024, 12:02
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0869020-50.2020.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-05-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/05/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 11 de abril de 2023.
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0869020-50.2020.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 13-09-2022 às 08:00, a ser realizada no Plenário virtual. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 17 de agosto de 2022.