Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Fan Securitizadora S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Antonio Cleto Gomes (ALCE0005864A)
EXECUTADO: C M DE MEDEIROS CONSTANTINO - ME, COSMA MARIA DE MEDEIROS CONSTANTINO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM (RN003481), WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM (RN003481) DESPACHO O exequente manifestou interesse em adjudicar o imóvel penhorado, de matrícula nº 16.030. Ao ser intimado para juntar certidões emitidas pelas Fazendas Públicas e trabalhistas, trouxe os documentos de ID 179444341 e seguintes, entre os quais observamos a necessidade de intimar eventuais interessados consoante preconiza o artigo 799 do CPC. Quanto as certidões a serem emitidas pela Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, o exequente ainda não cumpriu a diligência que lhe foi atribuída, obstando, assim, a adjudicação requerida
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0817117-25.2015.8.20.5106 Ante o exposto: 1) expeça-se ofício ao Reclamação trabalhista nº 006722-92.2011.5.21.0013, perante a 3ª Vara do Trabalho de Mossoró solicitando a intimação do reclamante para manifestar-se diante do interesse do credor nesses autos adjudicar o imóvel de matrícula nº 16.030; 2) intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 15 dias, juntar as certidões acima indicadas ou justificar a impossibilidade de assim o fazer. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando- se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)