Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100564-98.2013.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAR AZUL LTDA., CAMILA MAYARA LOPES MARIANO, MARIA DEUZENI LOPES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Votorantim S.A., posteriormente sucedida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, em face de Comércio e Representações Mar Azul Ltda., Camila Mayara Lopes Mariano e Maria Deuzeni Lopes, fundada em cédulas de crédito bancário, no valor originário de R$ 459.131,72. No curso do feito, houve substituição do polo ativo, realização de diligências patrimoniais, bloqueios judiciais via SISBAJUD, expedição de alvará e posterior determinação para que a parte exequente apresentasse planilha atualizada do débito, já abatidos os valores liberados por alvará, conforme decisão de ID 159416745. Sobreveio petição de ID 173707794, acompanhada de planilha de cálculo de ID 173707795, na qual a parte exequente informou valor atualizado que, em análise preliminar, não coincide com os parâmetros estabelecidos na decisão de ID 159416745, especialmente quanto ao abatimento dos valores liberados por alvará. Assim,, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, esclarecer os cálculos apresentados na petição de ID 173707794 e na planilha de ID 173707795, demonstrando, de forma discriminada, a evolução do débito, os critérios de atualização utilizados e o efetivo abatimento dos valores liberados por alvará, conforme determinado na decisão de ID 159416745, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, autos conclusos. P.I.C NATAL/RN, 7 de maio de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2