Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800421-91.2019.8.20.5131 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PESSOA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente para manifestação em 15 dias. Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 3 de novembro de 2025. ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800421-91.2019.8.20.5131 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PESSOA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente para manifestação em 15 dias. Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 3 de novembro de 2025. ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 22:02
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 22:01
Documento (Certidão)
03/11/2025, 21:59
Outras Decisões
23/10/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 14:58
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:26
Publicação
09/05/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800421-91.2019.8.20.5131 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PESSOA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente para manifestar o que entender de direito. Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 7 de maio de 2025. ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:48
Documento (Certidão)
07/05/2025, 11:46
Outras Decisões
23/04/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 15:46
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:11
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:51
Publicação
27/01/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800421-91.2019.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM. Juiz, intime-se o credor para se manifestar sobre as buscas de bens ( ids 138639148 e 140748220), em 15 dias.. Cumpra-se. São Miguel/RN, 23 de janeiro de 2025. LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 09:19
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:17
Documento (Certidão)
23/01/2025, 09:12
Documento (Certidão)
13/12/2024, 10:25
Mero expediente
11/09/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 12:02
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:21
Decurso de Prazo
13/03/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:45
Publicação
22/02/2024, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 19:37
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800421-91.2019.8.20.5131.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PESSOA FERNANDES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que restou infrutífera a citação da executada, porquanto esta se encontra residindo atualmente na Cidade de Natal/RN (id. 50462269). Em razão disso, o exequente requereu que sejam consultados os mais diversos sistemas (SIEL, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD...) a fim de encontrar possível novo endereço da parte executada (id. 65705656). Como é cediço, de acordo com o entendimento da jurisprudência pátria, não há necessidade de se exigir do exequente o exaurimento de todas as diligências extrajudiciais para que se autorize a utilização dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PELO CREDOR. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto." (REsp n. 1347222/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. J. em: 25-8-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019055-6, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, j. 21-03-2016). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto. Isso porque referidos sistemas destinam-se a adequar o Poder Judiciário à realidade do processo de informatização, sempre no intuito de elevar a efetividade das demandas e, bem assim, materializar o postulado constitucional da razoável duração do processo, já na mesma linha inovadora do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). [...] Embora os precedentes da Corte Superior tratem, em especial, da busca por bens da parte demandada, o mesmo raciocínio se aplica à pesquisa de endereços, já que idêntico o desiderato, não sendo útil à prestação jurisdicional a criação de resistências ao uso desses sistemas. [...] Portanto, considerando que a Corte Superior entendeu que não há necessidade de se exigir do exequente o exaurimento de todas as diligências extrajudiciais para que se autorize a utilização dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, o presente recurso merece provimento (Agravo de Instrumento n. 2015.009037-3, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, j. em 26-11-2015). Nesse passo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o pedido suscitado no id. 65705656 e determino a realização de pesquisas mediante o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud, tendo como base os dados do executado que acompanham a exordial. Feita a pesquisa e sendo positiva, determine-se a citação via correios ou Oficial de Justiça. Em caso de negativa, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. À secretaria para os expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data da assinatura digital. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:10
Decurso de Prazo
19/02/2024, 11:08
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2023, 16:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))