Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, visando a subsidiar a apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pela parte Apelante, determino que esta comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do aludido benefício, notadamente a sua condição de hipossuficiência, devendo juntar aos autos documentos comprobatórios de tal condição. Publique-se. Intime-se. Natal/RN, 17 de março de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator