Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, bem como requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, bem como requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:38
Mero expediente
12/02/2026, 07:17
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 12:11
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:11
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 09:34
Publicação
31/01/2026, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para cumprir a determinação contida no despacho de ID 169618557, devendo esclarecer se na planilha mais recentemente apresentada houve a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162. Ressalte-se que a parte exequente deverá também indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:23
Mero expediente
26/01/2026, 15:53
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 08:54
Publicação
18/12/2025, 19:44
Publicação
18/12/2025, 12:26
Publicação
18/12/2025, 10:53
Publicação
18/12/2025, 10:13
Publicação
18/12/2025, 08:37
Publicação
18/12/2025, 07:40
Publicação
18/12/2025, 07:07
Publicação
18/12/2025, 02:12
Publicação
18/12/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
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Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
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Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que constam no alvará de ID 166826162, devendo indicar meios de prosseguimento da execução ainda não implementados nestes autos, sob pena de arquivamento. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:19
Mero expediente
10/11/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 08:27
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:03
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:32
Publicação
21/10/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CURRAIS NOVOS/RN, 14 de outubro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: NATALIA DE MEDEIROS SOUZA BRUNNO MARIANO CAMPOS SORAIDY CRISTINA DE FRANCA FLAVIA MAIA FERNANDES ROBSON DA SILVA LUCENA MARIANO JOSE BEZERRA FILHO FLAVIO ROBERTO ALVES DA SILVA FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO JULIO CESAR BORGES DE PAIVA FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO ROGERIO FERNANDES DE MORAIS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que tomem ciência do alvará de pagamento expedido via SISCONDJ (Id. 166826162), cujo levantamento foi realizado em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e de FRANCISCA GALDINO LOPES, conforme valores descritos no documento.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 23:29
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:33
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:49
Publicação
17/09/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:39
Publicação
17/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0000451-73.2003.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO e outros (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o que consta na decisão de id. 163916706, INTIMO a parte EXEQUENTE, na pessoa de seus advogados, para informarem os dados bancários dessa para depósito do valores mencionados na decisão de id. 163916706. CURRAIS NOVOS, 15 de setembro de 2025. JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0000451-73.2003.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO e outros (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o que consta na decisão de id. 163916706, INTIMO a parte ré FRANCISCA GALDINO LOPES - CPF: 182.054.024-34, na pessoa de seus advogados, para informarem os dados bancários dessa para depósito do valor transferido para conta judicial (Id. 163473378 - fls. 4 e 5). CURRAIS NOVOS, 15 de setembro de 2025. JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:31
Documento (Certidão)
15/09/2025, 09:19
Outras Decisões
15/09/2025, 07:09
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 12:37
Documento (Certidão)
09/09/2025, 16:34
Documento (Certidão)
09/09/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:33
Publicação
02/09/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 01:44
Publicação
02/09/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CURRAIS NOVOS/RN, 29 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ROGERIO FERNANDES DE MORAIS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão de id. 162356707 e, em até 15 dias, informar dados bancários para depósito dos bloqueios de id. 159331261.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO
Trata-se de impugnação a penhora dos valores existentes em conta corrente de titularidade do executado Reginaldo Fernandes de Morais, que foram bloqueados via sistema SISBAJUD, conforme detalhamento de Id 159331261 e certidão de ID 159331255. É o que basta relatar. Observo que o impugnante tem razão em seu pleito, uma vez que demonstrou através de extrato de contracheque, que o saldo bloqueado é proveniente de conta corrente de sua titularidade em que recebe o salário, o que atrai a aplicação da norma prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo a qual está no rol de bens impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família". Nessa trilha, acosto a presente decisão o seguinte acórdão proferido pela terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, que apresenta os fundamentos de ordem política e social que embasaram a opção do legislador ao eleger tal causa de impenhorabilidade, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA VINCULADA A CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Segundo o art. 649, inciso X, do CPC, a quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2. A intenção do legislador foi a de proteger o pequeno investidor detentor de poupança modesta, atribuindo-lhe uma função de segurança alimentícia ou de previdência pessoal e familiar. 3. O valor de quarenta salários mínimos foi escolhido pelo legislador como sendo aquele apto a assegurar um padrão mínimo de vida digna ao devedor e sua família, assegurando-lhes bens indispensáveis à preservação do mínimo existencial, incorporando o ideal de que a execução não pode servir para levar o devedor à ruína. 4. Tal como a caderneta de poupança simples, a conta poupança vinculada é considerada investimento de baixo risco e baixo rendimento, com remuneração idêntica, ambas contando com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que protege o pequeno investidor, e isenção de imposto de renda, de modo que deve ser acobertada pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso X, do CPC. 5. Eventuais situações que indiquem a existência de má-fé do devedor devem ser solucionadas pontualmente. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1191195/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 26/03/2013) Na hipótese dos autos, verifica-se que o montante bloqueado equivale a R$ R$ 2.258,98 (certidão de ID 159331255).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido em tela e, por conseguinte, DETERMINO que seja efetuado o imediato desbloqueio do valor objeto de penhora via SISBAJUD no montante indicado. Publique-se. Intimem-se. Caso o valor já tenha sido transferido para a agência do BB desta Comarca, expeça-se alvará judicial para liberação em favor da exequente, através de transferência via SISCONDJ. Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível em 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS, data da assinatura (documento assinado eletronicamente) Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:54
Outras Decisões
29/08/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 07:32
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:11
Publicação
06/08/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CURRAIS NOVOS/RN, 4 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte ANTÔNIO CARLOS CABRAL DE ARAÚJO, por seu advogado, para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do documento de id. 159563561.
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:16
Documento (Certidão)
31/07/2025, 14:24
Documento (Certidão)
31/07/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:53
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:11
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2025, 10:21
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 17:28
Mero expediente
02/07/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 15:25
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:24
Documento (Certidão)
11/06/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:04
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:45
Publicação
04/06/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Demandado(a):
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CERTIDÃO Certifico que não há valores nos sistemas SISBAJUD ou SISCONDJ, compatíveis com bloqueio de R$ 2.111,00. Certifico ainda que há no SISCONDJ o valor depositado de R$ 274,23 referente a bloqueio ocorrido em abril de 2022, o qual não foi alvo embargos/impugnação conforme certidão ID 84259115. Certifico por fim que a certidão ID 151050454 já tratou de informar que não foi encontrado nos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ os valores informados na peça de ID 146559241 tendo sido encaminhado os autos para expedição de ofício nos termos da decisão ID 14674066. Consta nos autos no ID 152258084 resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal onde a mesma informa que a conta em questão 4963 3701 000581677064-7 pertencente ao cliente ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, não faz parte da agencia Currais Novos (0805) e sim da agencia SERRA DE SANTANA (4963), cuja caixa postal é [email protected] Sr. CURRAIS NOVOS/RN, 30 de maio de 2025. BRUNO LUCIANO DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0000451-73.2003.8.20.0103 Demandante:
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 12:55
Documento (Certidão)
02/06/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:53
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:10
Documento (Certidão)
30/05/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:14
Mero expediente
27/05/2025, 20:42
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:06
Publicação
27/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Tendo em vista a impugnação à penhora de ID 151868824, intime-se a parte executada em questão para que comprove que o saldo bloqueado é resultante dos proventos de aposentadoria no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, retorne o feito concluso para decisão de urgência. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:57
Mero expediente
23/05/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 10:27
Documento (Certidão)
23/05/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 09:03
Documento (Certidão)
12/05/2025, 13:49
Publicação
09/05/2025, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CURRAIS NOVOS/RN, 7 de maio de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ROBSON DA SILVA LUCENA FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte para manifestar-se sobre o documento de id. 150446332, requerendo o que entender de direito.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:06
Documento (Certidão)
06/05/2025, 11:37
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:56
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:55
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:17
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:41
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:07
Documento (Certidão)
31/03/2025, 11:23
Documento (Certidão)
28/03/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 08:25
Outras Decisões
27/03/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:20
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:53
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:53
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:22
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:15
Documento (Certidão)
25/03/2025, 10:35
Documento (Certidão)
24/03/2025, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:55
Publicação
19/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:38
Publicação
19/03/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:25
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:09
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:09
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CURRAIS NOVOS/RN, 17 de março de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para informar os dados bancários do seu constituinte (ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO) para expedição de alvará de liberação, uma vez que os valores provavelmente já foram transferidos para conta judicial.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CURRAIS NOVOS/RN, 17 de março de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES ROGERIO FERNANDES DE MORAIS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossas Senhorias para informarem os dados bancários dos seus constituintes (REGINALDO FERNANDES DE MORAIS e MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES) para expedição de alvará de liberação, uma vez que os valores provavelmente já foram transferidos para conta judicial.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO
Trata-se de impugnação a penhora dos valores existentes em conta corrente de titularidade da executada Maria Zélia dos Santos Menezes, que foram bloqueados via SISBAJUD, conforme Relatório de ordens judiciais de ID 144698077. É o que basta relatar. Observo que a impugnante tem razão em seu pleito, uma vez que demonstrou através dos extratos das contas bancárias e do contracheque, que o saldo bloqueado é proveniente de seus proventos de aposentadoria perante os vínculos com o Estado do Rio Grande do Norte e com o município de Bodó/RN, conforme comprovantes de ID’s 145351908, 145351910, 145351912, o que atrai a aplicação da norma prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo a qual estão no rol de bens impenhoráveis os salários, remunerações e proventos destinados ao sustento do devedor e de sua família. Na hipótese dos autos, verifica-se que o montante bloqueado equivale a R$ 10.060,59 (dez mil e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), saldo este impenhorável em razão do dispositivo legal supramencionado, o que impõe a sua imediata liberação a fim de que retorne à disposição da executada Assim, considerando que a hipótese dos autos não se enquadra na hipótese de exceção prevista pela legislação processual civil, DEFIRO o pedido em tela e, por conseguinte, DETERMINO que seja efetuado o imediato desbloqueio do valor objeto de penhora via Sisbajud no montante indicado na petição de ID 145351907, da conta bancária em nome da parte executada. Para tanto, determino que seja providenciado o imediato desbloqueio, ou, caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, a expedição de alvará de liberação. Cumpra-se na íntegra com urgência a presente decisão, bem como as decisões de ID’s 144657759, 144854696, devendo o feito retornar concluso apenas após certificado o devido cumprimento. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos demais executados quanto ao bloqueio, certificando-se ao final. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2025, 17:39
Documento (Certidão)
17/03/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:13
Outras Decisões
17/03/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 07:21
Publicação
11/03/2025, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 07:19
Publicação
11/03/2025, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 05:38
Outras Decisões
10/03/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CURRAIS NOVOS/RN, 7 de março de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO POVOADO ALBINO, ZONA RURAL, ZONA RURAL, CERRO CORÁ - RN - CEP: 59395-000 Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para informar seus dados bancários para expedição de alvará de liberação, uma vez que os valores já foram transferidos para conta judicial.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA, FRANCISCA GALDINO LOPES CURRAIS NOVOS/RN, 7 de março de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FRANCISCA GALDINO LOPES CACHOEIRA DOS ANGICOS, SN, CERRO CORÁ - RN - CEP: 59395-000 MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES JULITA CONSTANCIA DE ASSIS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossas Senhorias para para que se manifestem sobre os bloqueios que recaíram sobre suas contas em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora e posterior liberação ao exequente.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO
Trata-se de impugnação a penhora dos valores existentes em conta corrente de titularidade do executado Antonio Carlos Cabral de Araújo, que foram bloqueados via SISBAJUD, conforme extratos bancários de ID's 144638836 e 144638837. É o que basta relatar. Observo que o impugnante tem razão em seu pleito, uma vez que demonstrou através dos extratos das contas bancárias, que o saldo bloqueado é proveniente de seus vencimentos perante o Estado do Rio Grande do Norte e perante o Município de Cerro Corá/RN, o que atrai a aplicação da norma prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo a qual estão no rol de bens impenhoráveis os salários, remunerações e proventos destinados ao sustento do devedor e de sua família. Na hipótese dos autos, verifica-se que o montante bloqueado equivale a R$ 4.332,63 (quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), saldo este impenhorável em razão do dispositivo legal supramencionado e, ainda, abaixo do limite elencado no inciso X, do art. 833, o que impõe a sua imediata liberação a fim de que retorne à disposição do executado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido em tela e, por conseguinte, DETERMINO que seja efetuado o imediato desbloqueio do valor objeto de penhora via Sisbajud no montante indicado na petição de Id 144635529, da conta bancária em nome da executada. Para tanto, determino a suspensão da ordem de reiteração em relação ao executado em tela, para que em seguida seja providenciado o imediato desbloqueio, ou, caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, a expedição de alvará de liberação. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo de bloqueio sisbajud em relação aos demais executados. CURRAIS NOVOS, data da assinatura (documento assinado eletronicamente) Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 11:36
Documento (Certidão)
07/03/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:54
Mero expediente
07/03/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 07:20
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:35
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:35
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:35
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:35
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:24
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:23
Outras Decisões
06/03/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:46
Convenção das Partes
06/03/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 08:36
Mero expediente
20/02/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:56
Publicação
18/02/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Observa-se que o cumprimento das medidas anteriormente deferidas ficou impossibilitado, tendo em vista que não consta nos autos a planilha atualizada do débito. Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anterior. Por consequência, DETERMINO que o exequente seja intimado para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito ou requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Currais Novos, 14 de fevereiro de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:44
Mero expediente
14/02/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:16
Publicação
21/01/2025, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO e outros (7) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para atualizar a dívida e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. CURRAIS NOVOS 10/01/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:25
Mero expediente
16/12/2024, 07:22
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 09:11
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:20
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:20
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:20
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:19
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:13
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:02
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:02
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:35
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:31
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2024, 07:48
Documento (Certidão)
07/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:41
Outras Decisões
07/11/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 09:19
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:17
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:14
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:14
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:14
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:14
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:14
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:39
Mero expediente
02/10/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:47
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 04:29
Decurso de Prazo
17/09/2024, 04:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:10
Documento
16/08/2024, 10:04
Mero expediente
15/08/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 11:30
Mero expediente
17/07/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 14:59
Decurso de Prazo
09/07/2024, 04:49
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:45
Audiência (de justificação; cancelada)
05/06/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:56
Outras Decisões
05/06/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 17:05
Decurso de Prazo
28/05/2024, 07:42
Decurso de Prazo
28/05/2024, 07:42
Decurso de Prazo
28/05/2024, 07:42
Decurso de Prazo
28/05/2024, 07:42
Decurso de Prazo
08/05/2024, 11:45
Decurso de Prazo
08/05/2024, 09:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:35
Outras Decisões
03/05/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 07:09
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:53
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 20:49
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:18
Audiência (de justificação; redesignada)
26/04/2024, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2024, 01:18
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 07:39
Mero expediente
01/04/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:13
Mero expediente
20/02/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 18:45
Decurso de Prazo
19/02/2024, 11:45
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:32
Mero expediente
08/01/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:43
Publicação
04/12/2023, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000451-73.2003.8.20.0103 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO e outros (7) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para que requeira o que entender necessário, face a ausência de resposta da Caixa Econômica e o cancelamento da alienação. CURRAIS NOVOS 30/11/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:16
Decurso de Prazo
30/11/2023, 04:58
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:34
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:53
Decurso de Prazo
10/10/2023, 04:30
Decurso de Prazo
10/10/2023, 04:30
Decurso de Prazo
10/10/2023, 04:30
Decurso de Prazo
10/10/2023, 04:30
Decurso de Prazo
10/10/2023, 04:30
Decurso de Prazo
10/10/2023, 04:30
Decurso de Prazo
10/10/2023, 04:29
Decurso de Prazo
10/10/2023, 04:28
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:45
Outras Decisões
09/10/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 06:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 04:05
Publicação
29/09/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 04:05
Documento (Certidão)
28/09/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (CNPJ: 07.237.373/0001-20)
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA (CNPJ: 11.924.842/0001-56), ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO (CPF: 466.126.534-34), REGINALDO FERNANDES DE MORAIS (CPF: 655.121.464-91), ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO (CPF: 413.577.014-20), MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES (CPF: 067.028.304-59), JULITA CONSTANCIA DE ASSIS (CPF: 968.918.074-68), PAULO PEREIRA (CPF: 429.613.784-00) e FRANCISCA GALDINO LOPES (CPF: 182.054.024-34) 1º Leilão no dia 10/10/2023 com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10/10/2023 com encerramento às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. No caso de algum dia designado para a realização do Leilão Público ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 60.463.860,00 (sessenta milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta reais), em 05 de abril de 2022. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma casa residencial de baixo padrão, sobre um terreno medindo, 124,50m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros), encravado no Patrimônio Municipal, situada a Rua Antônio Rufino da Silva, nº. 90, Bairro Seridó, Cerro Corá/RN, CRI local nº. 681, a saber: Um terreno para construção, medindo, 124,50m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros), encravado no Patrimônio Municipal, situada a Rua Antônio Rufino da Silva, neste Município de Cerro Cora RN, com inscrição cadastral sob n°. 01.01.010.0102-011, desmembrado do patrimônio Municipal de Cerro Corá/RN, em datada de 10/11/2006, concessão feita pelo Prefeito Municipal o Sr. João Batista de Melo Filho, em carta de aforamento n°. 142, limitando-se com terras que são ou foram de: ao Norte, com a Rua Projetada, ao Sul, com Francisco Canindé Marciano; ao Leste, com a Rua Antônio Rufino da Silva, e ao Oeste com a Rua Projetada e Francisco Canindé Marciano. Benfeitorias: Uma casa residencial de baixo padrão, edificada em alvenaria de tijolos, cobertura com telhas cerâmicas, contendo uma área, uma sala, três quartos, um banheiro e uma cozinha, com área de 67,00m². Imóvel matriculado sob nº. 681 do Cartório de Registro de Imóveis de Currais Novos/RN. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 77.305,79 (setenta e sete mil, trezentos e cinco reais e setenta e nove centavos), em 24 de abril de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 38.652,90 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. Incluir apenas se já consta no leilão passado. LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN nº. 0112/2016. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.b r, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.b r, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimados os executados COOPERATIVA AGROP DE CERRO CORA LTDA COOPERSERTANA, na pessoa de seu Representante Legal, ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO, REGINALDO FERNANDES DE MORAIS, ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAUJO, MARIA ZELIA DOS SANTOS MENEZES, JULITA CONSTANCIA DE ASSIS, PAULO PEREIRA e FRANCISCA GALDINO LOPES, e seus respectivos cônjuges, se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.fidelisleiloes.com.br Currais Novos/RN, 25 de setembro de 2023. Eu, _________________________, Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, nº 167, Centro, Currais Novos/RN CEP 59.380-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.b r, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000451-73.2003.8.20.0103 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:41
Decurso de Prazo
22/09/2023, 07:23
Decurso de Prazo
22/09/2023, 07:23
Decurso de Prazo
22/09/2023, 07:23
Decurso de Prazo
22/09/2023, 02:33
Decurso de Prazo
22/09/2023, 02:33
Decurso de Prazo
22/09/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 21:48
Publicação
21/09/2023, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 21:48
Decurso de Prazo
19/09/2023, 20:09
Decurso de Prazo
19/09/2023, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 08:58
Mero expediente
19/09/2023, 08:45
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:43
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:01
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:29
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:28
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:28
Decurso de Prazo
13/09/2023, 14:10
Decurso de Prazo
13/09/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-73.2003.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO e outros (7) OBJETO (S): (01) Um Terreno para construção, medindo, 124,50m (cento e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros), encravado na rua Antônio Rufino da Silva, no Município de Cerro Cora RN, com inscrição cadastral sob n° 01.01.010.0102-011, no Livro nº 2-F, às fls. 187, MATRÍCULA Nº 681. AVALIAÇÃO: R$ 77.305,79 (setenta e sete mil trezentos e cinco reais e setenta e nove centavos. O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr. (a)RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este Juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem acima identifidado na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 10 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, em primeiro leilão através do site www.fidelisleiloes.com.br, não havendo licitante o lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designada, na mesma data, com encerramento às 16:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido através do site www.fidelisleiloes.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do edital e sob as condições adiante descritas, na forma que se segue: 1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.fidelisleiloes.com.br; 2 - COMISSÃO DE LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, através da Portaria N° 307/2021 - TJ, de 24 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC); 3 - OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC; 4 - ANTECIPAÇÃO DO LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.fidelisleiloes.com.br.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito; 5 - REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei no 1.981/1932 e art. 12 caput e §3o, da Resolução no 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes; 6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1o, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação; 9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5o, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1o; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o, do mesmo artigo; 10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido; 11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante; 12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial. O presente Edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br e www.fidelisleiloes.com.br e intimadas as partes. Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 29 de agosto de 2023, vai devidamente assinado pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06)
Edital Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Comarca de Currais Novos/RN EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 07:27
Audiência (Pública; designada)
25/08/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:44
Mero expediente
23/08/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
12/08/2023, 09:20
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 13:05
Outras Decisões
13/07/2023, 10:02
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:03
Mero expediente
13/06/2023, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:57
Decurso de Prazo
30/05/2023, 02:47
Decurso de Prazo
25/05/2023, 04:13
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 13:45
Decurso de Prazo
17/05/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 18:29
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 07:41
Decurso de Prazo
04/05/2023, 04:54
Decurso de Prazo
04/05/2023, 04:54
Decurso de Prazo
04/05/2023, 04:54
Decurso de Prazo
04/05/2023, 04:54
Decurso de Prazo
04/05/2023, 03:04
Publicação
02/05/2023, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0000451-73.2003.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 28 de abril de 2023. JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 08:16
Expedição de documento (Alvará)
26/04/2023, 07:53
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 09:35
Outras Decisões
14/04/2023, 08:14
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2023, 09:23
Documento (Certidão)
31/03/2023, 09:13
Documento (Certidão)
31/03/2023, 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2023, 07:47
Decurso de Prazo
29/03/2023, 03:07
Expedição de documento (Alvará)
24/03/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:42
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 07:22
Outras Decisões
09/03/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:55
Mero expediente
27/02/2023, 09:07
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 09:42
Outras Decisões
24/02/2023, 09:26
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2023, 07:51
Mero expediente
13/02/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 12:40
Documento (Certidão)
17/01/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:53
Mero expediente
09/01/2023, 14:54
Conclusão (para decisão)
23/12/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 11:35
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:33
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2022, 15:16
Mandado (entregue ao destinatário)
22/11/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 12:06
Outras Decisões
18/11/2022, 12:03
Documento
18/11/2022, 07:30
Movimentação processual (Inválido)
18/11/2022, 07:30
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 14:52
Decurso de Prazo
03/11/2022, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:18
Mero expediente
20/10/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:08
Decurso de Prazo
07/10/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:48
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 12:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 03:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 22:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 22:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 21:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 13:44
Petição (Embargos Execução)
20/09/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:15
Publicação
14/09/2022, 10:46
Publicação
12/09/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:11
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:03
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:48
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 03:24
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000451-73.2003.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO e outros (7) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestação acerca do pedido de majoração dos honorários periciais, conforme Despacho ID:87215231. CURRAIS NOVOS 25/08/2022 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor
26/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000451-73.2003.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO e outros (7) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes, do Despacho ID:87215231. CURRAIS NOVOS 25/08/2022 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:56
Mero expediente
23/08/2022, 07:57
Documento (Certidão)
19/08/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 12:53
Decurso de Prazo
01/08/2022, 16:02
Decurso de Prazo
01/08/2022, 16:02
Decurso de Prazo
01/08/2022, 16:02
Decurso de Prazo
01/08/2022, 16:02
Decurso de Prazo
01/08/2022, 16:02
Decurso de Prazo
01/08/2022, 16:01
Decurso de Prazo
01/08/2022, 16:01
Decurso de Prazo
01/08/2022, 13:20
Decurso de Prazo
01/08/2022, 13:20
Publicação
31/07/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000451-73.2003.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO e outros (7) TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar o exequente concedendo a dilação do prazo para indicação de bens à penhora por mais 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS27/07/2022 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO