Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800232-90.2025.8.20.5103.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: JOSE JUNIOR FELIX - ME, JOSE JUNIOR FELIX DECISÃO A parte exequente, a mediante de ID nº 175678470, formulou uma série de requerimentos visando à satisfação do crédito, razão pela qual passa-se a analisá-los, individualmente. Da Consulta via SREI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Indefiro o pedido de consulta ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Ora, tal diligência é extrajudicial, sendo medida que incumbe à própria parte credora, não dependendo de intervenção judicial. O acesso a tal sistema é público e foi desenvolvido justamente para facilitar a obtenção de informações pelos interessados, em observância ao princípio da cooperação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO DECORRENTE DE TÍTULOS PRESCRITOS. MANDADO EXECUTIVO. DILIGÊNCIAS VIA BACENJUD E RENAJUD NEGATIVAS. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNBI. PROVIMENTO Nº 39/2014. HIPÓTESE NÃO INDICADA. PLEITO INDEFERIDO. CCS-BACEN. CADASTRO QUE NÃO INDICA DADOS DE VALOR, DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OU DE SALDOS DE CONTAS/APLICAÇÕES. INDEFERIMENTO. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS SREI. PROVIMENTO Nº 47/2015, REGULAMENTADO NO ESTADO DO PARANÁ PELO PROVIMENTO 262/2016 TJ-PR. OBTENÇÃO POR QUALQUER CIDADÃO. INDEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS SIMBA. APLICABILIDADE NAS INVESTIGAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES CRIMINOSAS. […] 5. O portal de integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser utilizado por qualquer cidadão, mediante paga pesquisa de bens em Cartório, não é necessário o recorrente vale-se do Poder Judiciário para obter essa consulta. 6. A utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA, no mesmo sentido do CNIB, restringe-se aos casos em que há previsão legal, para casos de investigação. É um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, tendo por finalidade dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal dos investigados.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-PR - AI: 00090729220208160000 PR 0009072-92.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Nilson Mizuta, Data de Julgamento: 13/07/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/07/2020) (destacados) Da Consulta via SERPJUD As informações constantes do banco de dados do SerpJud, são acessíveis a qualquer cidadão, por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, mediante o pagamento de emolumentos pela prestação do serviço, sem a intervenção do judiciário, bem como a ausência de negativa do órgão competente, quando da concessão do pedido, indefiro o pedido. Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender pertinente, sob pena arquivamento pelo prazo prescricional. Diligências e expedientes necessários. CURRAIS NOVOS/RN, 28 de janeiro de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)