Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0808600-60.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ANA MARIA GOMES FERNANDES Polo passivo: JEIBS COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME DECISÃO Os autos foram redistribuídos para essa Vara em razão da determinação da Resolução 52/2022-TJ/RN que alterou a competência dessa 5ª Vara Cível. Entretanto, observamos que os autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ainda tramitavam na 1ª Vara Cível dessa Comarca.
Ante o exposto, tendo em vista que os autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já se encontram distribuídos para esse Juízo, suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 313, V, "a" c/c art. 134,§3º todos do Código de Processo Civil. P.I.C. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito