Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808079-17.2024.8.20.5124.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: W B R DA SILVEIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível ao andamento do feito, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id 151900583. Dessa forma, determino a suspensão do processo na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil (CPC) pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrido o prazo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN5 2ª Vara Cível Número do Parte intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, conforme art. 921, §2°, do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intime-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito