Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809752-61.2017.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES
EXECUTADO: GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIIOR SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o novo acordo celebrado entre as partes referente a unidade residencial, lote 55 do Condomínio Residencial Bosque das Flores, correspondente as taxas condominiais vencidas de 30/11/2021 até 30/08/2022, no valor de R$ 60.839,52, a ser pago em 06 parcelas fixas de R$ 10.139,92, conforme termo acostado aos autos (ID 150332834), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão formulado por entender que este não se coaduna com o princípios e diretrizes que regem este microssistema (art. 2º, Lei 9.099/1995). As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, constituindo direito líquido e certo, o que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, arquive-se. Natal/RN, 6 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809752-61.2017.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES
EXECUTADO: GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIIOR SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o novo acordo celebrado entre as partes referente a unidade residencial, lote 55 do Condomínio Residencial Bosque das Flores, correspondente as taxas condominiais vencidas de 30/11/2021 até 30/08/2022, no valor de R$ 60.839,52, a ser pago em 06 parcelas fixas de R$ 10.139,92, conforme termo acostado aos autos (ID 150332834), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão formulado por entender que este não se coaduna com o princípios e diretrizes que regem este microssistema (art. 2º, Lei 9.099/1995). As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, constituindo direito líquido e certo, o que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, arquive-se. Natal/RN, 6 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
08/05/2025, 00:00
Definitivo
07/05/2025, 14:20
Trânsito em julgado
07/05/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:18
Homologação de Transação
07/05/2025, 11:26
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 08:18
Documento (Certidão)
23/04/2025, 08:12
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 12:27
Documento (Certidão)
18/02/2025, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 14:13
Outras Decisões
16/12/2024, 13:53
Publicação
06/12/2024, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 22:06
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 07:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
05/12/2024, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809752-61.2017.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES
EXECUTADO: GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIIOR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação de Execução. Tendo em vista que não há bens penhorados nos autos, uma vez cessada a competência desta Central para prosseguir com o feito, remeta-se os presentes autos, ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. P.I.C NATAL/RN, 26 de novembro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:56
Mero expediente
27/11/2024, 22:05
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 05:53
Decurso de Prazo
02/07/2024, 04:54
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Geraldo Rocha e Silva Júniior] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809752-61.2017.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES Vistos hoje. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça inserida no Id. 119368303, no prazo de 10 (dez) dias. P.I. NATAL /RN, 24 de maio de 2024 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:41
Mero expediente
05/06/2024, 07:07
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 07:54
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:34
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:20
Outras Decisões
05/12/2023, 23:30
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 12:37
Decurso de Prazo
25/07/2023, 10:12
Decurso de Prazo
25/07/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:15
Publicação
03/07/2023, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Geraldo Rocha e Silva Júniior] Advogado: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809752-61.2017.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES Advogado: JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO, MARCELO RIBEIRO FERNANDES]
Trata-se de ação de execução de sentença com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular. A parte executada impugna a presente ação de execução (id 92874647). Antes do prosseguimento do feito, intime-se o condomínio credor, para se pronunciar a respeito, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 27 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 07:55
Mero expediente
28/06/2023, 22:32
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 07:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/12/2022, 16:25
Publicação
11/11/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Geraldo Rocha e Silva Júniior] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA Visto em correição. Processo em tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO, MARCELO RIBEIRO FERNANDES]
Trata-se de ação de execução com acordo firmado nos autos e homologado neste juízo. A parte exequente requer o prosseguimento do feito em face de descumprimento do referido acordo (id 75504880). Nos termos dos arts. 9 e 10, do CPC, intime-se a parte executada, para se pronunciar a respeito, no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 03 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 11:22
Mero expediente
07/11/2022, 23:54
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 08:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/11/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:11
Mero expediente
07/08/2020, 22:24
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 13:23
Outras Decisões
21/07/2020, 23:50
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 15:51
Outras Decisões
19/12/2019, 22:46
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 13:14
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/07/2019, 13:04
Mero expediente
22/07/2019, 10:18
Decurso de Prazo
16/07/2019, 01:48
Decurso de Prazo
16/07/2019, 01:48
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 09:36
Mero expediente
18/06/2019, 09:20
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 07:48
Decurso de Prazo
16/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
16/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
16/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
16/06/2019, 02:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 10:33
Mero expediente
21/05/2019, 09:59
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 08:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2019, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2019, 08:49
Documento (Certidão)
29/03/2019, 08:44
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 11:41
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2018, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2018, 11:52
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 11:44
Mero expediente
04/09/2018, 13:33
Documento (Certidão)
10/08/2018, 11:50
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 13:43
Decurso de Prazo
29/07/2018, 00:08
Decurso de Prazo
29/07/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 10:15
Mero expediente
28/06/2018, 19:19
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 10:04
Documento (Certidão)
18/06/2018, 10:02
Expedição de documento (Carta precatória)
29/05/2018, 11:01
Documento (Certidão)
23/05/2018, 10:08
Mero expediente
17/05/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 09:43
Audiência (conciliação; não-realizada)
17/05/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 13:56
Audiência (conciliação; designada)
24/04/2018, 13:55
Mero expediente
24/04/2018, 12:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 07:58
Documento (Certidão)
24/04/2018, 07:56
Documento (Certidão)
01/03/2018, 11:49
Expedição de documento (Carta precatória)
28/02/2018, 10:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2018, 12:22
Documento (Certidão)
21/02/2018, 13:49
Audiência (conciliação; cancelada)
21/02/2018, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 10:46
Outras Decisões
21/02/2018, 10:29
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2018, 16:46
Mero expediente
09/02/2018, 13:52
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 08:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 07:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))