Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0814992-84.2024.8.20.5004.
REQUERENTE: CONDOMINIO BRISA CALMA
REQUERIDO: IVANA CAVALCANTE DA SILVA BITTENCOURT SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil). Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sublinho que inexistem valores bloqueados ou transferidos no sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 6 de maio de 2025.