Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0817880-60.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: COLÉGIO EXECUTIVO LTDA - ME
EXECUTADO: GIULIANO LICIARDI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos, etc. Determino que a Secretaria tome as providências necessárias para o registro do débito exequendo junto à SERASA, em desfavor da parte executada, através do sistema SERASAJUD. Em seguida, ante o trânsito em julgado da sentença extintiva proferida nos autos, arquive-se. Intime-se o exequente, para ciência. Natal/RN, 7 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito