Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 158753484, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3. DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica. MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 158753484, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3. DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica. MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 158753484, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3. DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica. MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 158753484, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3. DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica. MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2025, 10:52
Homologação de Transação
10/08/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:16
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 00:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:03
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:49
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/07/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 11:23
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
02/07/2025, 09:21
Publicação
30/06/2025, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS DESPACHO Considerando que as audiências de conciliação nesse juizado são conduzidas pelo estagiário do CEJUSC/Natal, especificamente preparado para tal ato,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pleito de id. 155700110. Aguarde-se a realização da audiência em epígrafe. NATAL/RN, 26 de junho de 2025. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:03
Mero expediente
26/06/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:18
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:28
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:27
Publicação
06/06/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:04
Publicação
06/06/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de realização de Audiência de Conciliação formulado pela parte ré, ficando desde já designado o dia 01/07/2025 às 11:00hs, na sala de audiências do 4º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, para ter lugar referido ato, devendo as partes serem intimadas deste ato. Nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar referida audiência através do link https://lnk.tjrn.jus.br/4jeccivaudincia, devendo, contudo, nesse caso, serem observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes e advogados no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – É obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – O acesso ao link supracitado pelas partes e advogados deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; V – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN. Intimem-se as partes do teor desta decisão, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes da data da mesma. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de realização de Audiência de Conciliação formulado pela parte ré, ficando desde já designado o dia 01/07/2025 às 11:00hs, na sala de audiências do 4º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, para ter lugar referido ato, devendo as partes serem intimadas deste ato. Nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar referida audiência através do link https://lnk.tjrn.jus.br/4jeccivaudincia, devendo, contudo, nesse caso, serem observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes e advogados no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – É obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – O acesso ao link supracitado pelas partes e advogados deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; V – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN. Intimem-se as partes do teor desta decisão, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes da data da mesma. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:58
Audiência (conciliação; designada)
04/06/2025, 12:56
Mero expediente
04/06/2025, 09:39
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 18:44
Publicação
11/05/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito a ordem para conferir-lhe regularidade. A parte autora pleiteou no id 146683397 que o imóvel que originou os débitos cobrados nesta demanda seja levado “para a Central de Avaliação e Arrematação para alienação do bem em hasta pública.”. Em que pese haver Auto de Penhora no id 124219273, para se analisar a viabilidade da penhora, é necessária a juntada de Certidão comprobatória da titularidade do imóvel, haja vista não ser possível a extensão da execução para atingir o patrimônio de pessoas estranhas ao processo. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 intime-se a parte autora para, em 30 dias, juntar a referida Certidão, emitida pelo Cartório, comprovando que a titularidade do imóvel em questão pertence efetivamente à parte ré, sob pena de extinção do feito. Atendida a diligência, voltem os autos conclusos para Decisão. PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:57
Outras Decisões
07/05/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:48
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:53
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:33
Publicação
19/03/2025, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS DESPACHO Considerando que a suspensão outrora determinada se deu “a fim de que a parte executada, com o apoio de seus familiares, possa buscar meios para adimplir a presente dívida”, e que já encerrou seu prazo de duração, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem e requererem o que entendem de direito, vindo em seguida os autos conclusos para Decisão. PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822973-04.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARTIER LATIN
EXECUTADO: EMILLY CHRISTINA VARELA DOS SANTOS DESPACHO Considerando que a suspensão outrora determinada se deu “a fim de que a parte executada, com o apoio de seus familiares, possa buscar meios para adimplir a presente dívida”, e que já encerrou seu prazo de duração, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem e requererem o que entendem de direito, vindo em seguida os autos conclusos para Decisão. PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 15:33
Mero expediente
17/03/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2025, 14:37
Documento (Certidão)
10/02/2025, 14:37
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:37
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:37
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:40
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
27/11/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 08:24
Audiência (conciliação; realizada)
26/11/2024, 13:58
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
26/11/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 01:30
Audiência (conciliação; designada)
09/10/2024, 01:30
Outras Decisões
08/10/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 09:45
Audiência (conciliação; realizada)
01/10/2024, 09:44
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
01/10/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 21:20
Audiência (conciliação; designada)
15/08/2024, 21:19
Mero expediente
15/08/2024, 15:17
Decurso de Prazo
06/08/2024, 06:37
Decurso de Prazo
06/08/2024, 06:37
Decurso de Prazo
06/08/2024, 06:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:47
Mero expediente
12/07/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 07:54
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:23
Decurso de Prazo
09/07/2024, 04:55
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:12
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:54
Documento (Mandado)
22/06/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:44
Mero expediente
04/06/2024, 10:40
Documento (Certidão)
03/06/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:34
Outras Decisões
27/05/2024, 16:13
Documento (Certidão)
27/05/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 09:28
Decurso de Prazo
21/05/2024, 09:28
Decurso de Prazo
21/05/2024, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 09:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))