Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806687-79.2014.8.20.6001.
AUTOR: CHRISTIAN DUARTE DO NASCIMENTO
RÉU: SANTOS & SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (4) DESPACHO A certidão de ID. 172250583 já aponta o decurso do prazo da parte executada para se manifestar sobre a substituição da penhora. Por sua vez, a decisão de ID. 101907988 determinou que fosse oficiada a Loft Construtora Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a situação do contrato de promessa de compra e venda firmado com a Método Construtivo Ltda, indicando se houve quitação do contrato. Certifique a Secretaria se a diligência já foi devidamente cumprida e, caso negativo, cumpra-a. Já tendo sido cumprida, considerando que foi determinada a penhora sobre direitos aquisitivos, determino a intimação da parte exequente para que requeira o que entender necessário ao andamento do feito, no prazo de (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal