Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0000233-79.2012.8.20.0119 C E R T I D Ã O DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, nos autos dos processos de nºs 0000235-49.2012.8.20.0119 (ID nº 152487179), 0000239-86.2012.8.20.0119 (ID nº 55853154), 0000252-85.2012.8.20.0119 (ID nº 55853739), 0000274-46.2012.8.20.0119 (ID nº 152488129), 0000277-98.2012.8.20.0119 (ID nº 55853768) e 0000278-83.2012.8.20.0119 (ID nº 55856606), foram proferidas decisões determinando a reunião destes ao presente feito, com a unificação das dívidas e a consequente alteração do valor da causa, passando este feito (0000233-79.2012.8.20.0119) a funcionar como processo principal, no qual os atos processuais serão praticados, com aproveitamento, também, para as referidas ações de nºs 0000235-49.2012.8.20.0119, 0000239-86.2012.8.20.0119, 0000252-85.2012.8.20.0119, 0000274-46.2012.8.20.0119, 0000277-98.2012.8.20.0119 e 0000278-83.2012.8.20.0119, igualmente objeto da referida reunião de execuções fiscais. Já fora procedido ao apensamento dos referidos processos. Ademais, fora realizado o cumprimento das seguintes determinações: - 1) juntada de cópias das petições iniciais, das Certidões de Dívida Ativa e das decisões de reunião, para fins de unificação do valor da dívida reunida (soma dos créditos executados), passando o valor da causa a ser a soma de todos os processos reunidos; - 2) certidão, nos autos reunidos/apensados, informando o motivo do apensamento e arquivamento; - 3) realizado o lançamento nos autos reunidos/apensados da movimentação “50240 – Arquivamento definitivo em razão da reunião de execuções fiscais”, em consonância com os termos da Portaria Conjunta nº 09/2018-TJ/RN, de 09 de fevereiro de 2018. LAJES/RN, 27 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS MENDONÇA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Por intermédio do presente, de ordem do(a) Exmº(ª). Sr(a). Dr(a). Gabriella Edvanda Marques Felix, Juíza de Direito desta Comarca, considerando o que dos autos consta, procede-se à intimação das partes para tomarem ciência da reunião das execuções fiscais realizada neste processo piloto, bem como da parte exequente para promover a atualização da dívida exequenda reunida (soma dos créditos executados), a fim de possibilitar a alteração do cadastro deste processo piloto em relação ao valor da causa, que passa a ser a soma de todos os processos reunidos, no prazo de 30 (trinta) dias. LAJES/RN, 27 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS MENDONÇA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)