Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo nº: 0800061-50.2020.8.20.5155 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nome: ELI MOURA MARCOLINO Endereço: São Jorge, 208, 208, CENTRO, RUY BARBOSA - RN - CEP: 59420-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ELIELSON MOURA MARCOLINO Endereço: Rua São Jorge, 208, 208, CENTRO, RUY BARBOSA - RN - CEP: 59420-000 PARTE A SER INTIMADA (x ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por Eli Moura Marcolino, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual requer a curatela de seu filho Elielson Moura Marcolino, em virtude de ele não possuir condições de reger, por si só, os atos de sua vida civil. Em síntese, relata o autor ser mãe do interditando, realizando todos os cuidados desde sempre, pela incapacidade apresentada. Razões iniciais, seguidas de documentos de procuração, atestado médico, termo(s) de anuência(s), documentos pessoais, dentre outros. Em parecer, o Ministério Público opinou favoravelmente pelo deferimento da liminar. Decisão de deferimento da curatela provisória e assinatura do respectivo termo. Relatório psicossocial realizado, bem como entrevista. O curador especial apresentou contestação por negativa geral. Laudo pericial psiquiátrico atestando a incapacidade do requerido. Parecer favorável do Ministério Público. É o que importa relatar. Fundamento e, após, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO De início, observo que a resolução da questão de fundo não demanda a produção de outras provas. Assim, é possível proceder o julgamento antecipado do mérito, com espeque no art. 355, I, do CPC. Considerando o disposto no art. 1.767, inciso I, do Código Civil que estabelece os casos de sujeição à curatela, e diante da prova robusta do estado de incapacidade do interditando, consubstanciado no laudo psiquiátrico produzido nos autos e relatório psicossocial (Ids 59180923 e 145054282), que aponta a incapacidade e limitações do interditando, tendo em vista possuir doença mental com quadro irreversível, o qual concluiu que o interditando é portador de Esquizofrenia (CID 10 F20), sendo totalmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens e de praticar os demais atos da vida civil, constatando-se que o quadro é irreversível. Inclusive, o Estudo Psicossocial demonstra que a Sra. Eli Moura Marcolino é a pessoa mais indicada para exercer a curatela, uma vez que o interditando reside com a autora e a sua entidade familiar, sendo a tônica do julgado é acolher o pedido autoral, verificado, inclusive, em sede de audiência de entrevista. III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que do processo consta, confirmo a tutela deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e, em consequência, DECRETO a interdição de Elielson Moura Marcolino, DECLARANDO-O INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seu patrimônio, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, preservando-se o direito à prática dos atos previstos no art. 6º, incisos I ao VI, da Lei 13.146/2015. Outrossim, com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, NOMEIO curadora plena da interditada a pessoa Eli Moura Marcolino, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, ante a inexistência de bens da curatelada. Expeça-se o Termo de Curatela definitiva. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9º, III, do Estatuto Civil, providencie-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. Deixo de determinar a comunicação desta Sentença ao TRE para os fins do art. 15, II, da CF/88, posto que o caso em tela versa sobre incapacidade relativa e não absoluta, sendo aplicável, pois, o art. 76, §1º, c/c 85, §1º, ambos da Lei 13.146/2015. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. Custas e honorários pela parte requerida, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do CPC), com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. Considerando a atuação da defensora dativa, na condição de curadora especial, nomeado no Id 79651237, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca (Resolução 047/13 - CSDP/RN), fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) os honorários advocatícios devidos ao Dr. HERMESON PIPOLO DE ARAUJO - OAB RN3383, a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB. Expeça-se certidão em favor do causídico. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se, inclusive por edital. Ciência ao Ministério Público. As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça. Transitada em julgado, após o cumprimento de todos expedientes que forem necessários, arquive-se o processo com observância das formalidades legais. Cumpra-se. A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022009274626600000051661045 1-PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 20022009274663100000051661961 2-PROCURAÇÃO Procuração 20022009274706700000051661962 3-DOCS -RG,CPF-ELI MOURA MARCOLINO Documento de Identificação 20022009274753300000051661963 4-CERT. CASAMENTO ELI MOURA MARCOLINO Certidão de Casamento 20022009274818300000051661965 5-CERT. NASCIMENTO ELIELSON MOURA MARCOLINO Certidão de Nascimento 20022009274876100000051661969 6- DOCUMENTO ELIELSON MOURA MARCOLINO Documento de Identificação 20022009274937700000051661970 7-DECLARAÇÃO PSICOLÓGICA Documento de Comprovação 20022009274982400000051661974 8-ATESTADO PSIQUIATRA Documento de Comprovação 20022009275032200000051661976 9-ATESTADO (1) Documento de Comprovação 20022009275207300000051661977 10-COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 20022009275269800000051661980 11-COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 20022009275321300000051661983 12-JANIELSON MOURA MARCOLINO Outros documentos 20022009275359100000051661997 13-CERTIDÃO NASCIMENTO JANIELSON MOURA MARCOLINO Certidão de Nascimento 20022009275403300000051662399 14-ANA CRISTINA MOURA MARCOLINO Documento de Identificação 20022009275453400000051662447 15-TERMO DE ANUÊNCIA Documento de Comprovação 20022009275508100000051663249 16- DOCS TESTEMUNHA Documento de Comprovação 20022009275564700000051663255 18- TESTEMUNHA 2 Documento de Identificação 20022009275609700000051663256 19- TESTEMUNHA 3 Documento de Identificação 20022009275654900000051663258 Despacho Despacho 20022013280092800000051680828 Intimação Intimação 20022013280092800000051680828 Parecer Parecer 20032411334878300000052551074 PARECER - 0800061-50.2020.8.20.5155 Outros documentos 20032411334966300000052551077 Decisão Decisão 20033116423768500000052688008 Petição Petição 20040215555839800000052780269 Termo Termo 20040709392059300000052863541 Ofício Ofício 20060917400492500000052863546 JUNTADA DE OFÍCIO Certidão 20082111134056900000056577166 OFICIO RECEBIDO PELO CRAS.0800061-50 Devolução de Ofício 20082111134339800000056577173 Certidão Certidão 20082710484343300000056803741 Resposta de Oficio Cras-0800061-50 Devolução de Ofício 20082710484371700000056803744 Intimação Intimação 22021615145789600000074930323 Citação Citação 22021615165281000000074930327 Diligência Diligência 22030401090550100000075267152 Elielson Moura Marcolino Devolução de Mandado 22030401090575500000075267155 Comunicações Comunicações 22030822590145900000075569059 Ata da Audiência Ata da Audiência 22031416400954500000075780669 MÍDIA DA AUDIÊNCIA Certidão 22031708545686700000075907301 AUDIÊNCIA - PROC. 0800061-50.2020 Outros documentos 22031708545761700000075907308 Intimação Intimação 22031416400954500000075780669 Contestação Contestação 22033110510849300000076501857 Ofício Ofício 22052311130764500000078524745 JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENVIO AO NUPEJ Certidão 22052314400077200000078616533 Certidão honorários periciais Certidão 23031317195111300000091291974 Decisão Decisão 23031521244179600000091291993 Certidão Certidão 23101014573728800000102178488 Pedido de Majoração Perito Petição 24060510252791700000114946725 Decisão Decisão 24060510462743600000114949213 Certidão Certidão 24060614344358600000115078196 PETIÇÃO DE ACEITE DE PERICIA E AGENDAMENTO DE DATA DE PERÍCIA COMARCA DE SÃO TOMÉ Petição 24072312522517900000118380569 Intimação Intimação 24072312541206000000118380574 Intimação Intimação 24072312552692900000118380580 Diligência Diligência 24072420292634000000118527041 ELIELSON MOURA MARCOLINO na pessoa da REQUERENTE ELI MOURA MARCOLINO Devolução de Mandado 24072420292642000000118527043 Pericia Reagendada Certidão 24082311145526100000120767173 Intimação Intimação 24082311145526100000120767173 Perícia não realizada. Perito não veio. Certidão 24100810085289200000124176729 Decisão Decisão 24101117562143700000124514182 Ofício do NUPEJ agendando perícias Ofício 25011009471568700000130306374 Ofício ao NUPEJ vários processos Ofício 25011009481679100000130306377 Ofício enviado ao NUPEJ Certidão 25011409051208200000130489640 Resposta de Oficio NUPEJ Certidão 25012211382175800000131124044 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012213362673300000131161738 Intimação Intimação 25012213362673300000131161738 Intimação Intimação 25012213424765700000131167458 Diligência Diligência 25012323163192300000131321719 REQUERIDO ELIELSON MOURA MARCOLINO ID 140682433 Devolução de Mandado 25012323163200000000131321720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031113291997000000135267854 Laudo Pericial-0800061-50.2020 Outros documentos 25031113292004700000135267884 Intimação Intimação 25031113291997000000135267854 Intimação Intimação 25031113291997000000135267854 Parecer Parecer 25040719181008700000137891338 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.