Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: FRANCISCA ERICA VIRGINO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0802150-17.2025.8.20.5108 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de FRANCISCA ERICA VIRGINO DE OLIVEIRA, qualificados nos autos. Em petição de Id. 152237109, a parte exequente apresentou pedido de desistência da ação. É o relatório. DECIDO. O art. 775, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Como se vê, o Código de Processo Civil assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, independentemente da anuência do executado. Ou seja, excetuadas as duas regras contidas nos incisos I e II, o caput do art. 775, do CPC, consagrou a regra da disponibilidade da execução. No caso, a parte executada não chegou a integrar à lide. Nos termos da lei processual civil pátria, o pedido de desistência da parte, devidamente homologado, leva a extinção do processo sem resolução do mérito. É o caso. Isto posto, com fundamento no art. 775 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução. Custas já recolhidas. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)