Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802291-07.2024.8.20.5129 Vistos etc. Petição de id. 170731551. O executado listou os imóveis que foram alienados à terceiros, bem como àqueles que permanecem sob sua propriedade. Ademais, informou que, até o dia 30 de novembro de 2025, quitaria todos os débitos fiscais e ofertou bens imóveis à penhora. Petição de id. 174626266. O exequente informou que o executado não quitou todos os débitos fiscais e há 108 imóveis registrados no nome dele. Ademais, requereu a observação da ordem legal de penhora prevista no art. 11, da Lei n. 6.830/1980. Nos autos, verifica-se que o executado não comprovou os imóveis que foram alienados à terceiros, de modo a afastar a sua responsabilidade pelos débitos fiscais contidos neles (id. 170731551). Por outro lado, o exequente comprovou a persistência do débito fiscal, objeto desta demanda (id. 174626267). Defiro o requerimento de observância à ordem legal de penhora prevista no art. 11, da Lei n. 8.630/1980, e no art. 835, do CPC. Providencie-se o bloqueio do valor da dívida por meio do SISBAJUD. No mais, cumpra-se a decisão de id. 121619108. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger