Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Parte ré: FRANCISCO JOSE DA SILVA CASTRO Advogado: EDINALDO CALIXTO LORENO - RN20228 DESPACHO: A parte executada protocolou os embargos à execução dentro dos próprios autos da ação de execução, contrariando o disposto no art. 914, §1º do CPC. Porém, por considerar que se trata de um erro sanável, bem como, que a peça foi apresentada de forma tempestiva, FACULTO o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o executado/embargante sane a irregularidade, comprovando o protocolo dos embargos executivos em autos apartados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804976-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Parte ré: FRANCISCO JOSE DA SILVA CASTRO Advogado: EDINALDO CALIXTO LORENO - RN20228 DESPACHO: A parte executada protocolou os embargos à execução dentro dos próprios autos da ação de execução, contrariando o disposto no art. 914, §1º do CPC. Porém, por considerar que se trata de um erro sanável, bem como, que a peça foi apresentada de forma tempestiva, FACULTO o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o executado/embargante sane a irregularidade, comprovando o protocolo dos embargos executivos em autos apartados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804976-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Parte ré: FRANCISCO JOSE DA SILVA CASTRO Advogado: EDINALDO CALIXTO LORENO - RN20228 DESPACHO: A parte executada protocolou os embargos à execução dentro dos próprios autos da ação de execução, contrariando o disposto no art. 914, §1º do CPC. Porém, por considerar que se trata de um erro sanável, bem como, que a peça foi apresentada de forma tempestiva, FACULTO o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o executado/embargante sane a irregularidade, comprovando o protocolo dos embargos executivos em autos apartados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804976-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Parte ré: FRANCISCO JOSE DA SILVA CASTRO Advogado: EDINALDO CALIXTO LORENO - RN20228 DESPACHO: A parte executada protocolou os embargos à execução dentro dos próprios autos da ação de execução, contrariando o disposto no art. 914, §1º do CPC. Porém, por considerar que se trata de um erro sanável, bem como, que a peça foi apresentada de forma tempestiva, FACULTO o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o executado/embargante sane a irregularidade, comprovando o protocolo dos embargos executivos em autos apartados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804976-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:18
Mero expediente
18/03/2026, 15:43
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 10:25
Petição (Embargos Execução)
03/03/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 05:49
Decurso de Prazo
05/02/2026, 05:49
Publicação
31/01/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: FRANCISCO JOSE DA SILVA CASTRO Advogado: EDINALDO CALIXTO LORENO - OAB/RN 20228 D E S P A C H O 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804976-22.2025.8.20.5106 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Parte Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 171106198. 2- Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 08:59
Mero expediente
23/01/2026, 10:34
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:48
Mero expediente
24/11/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 09:41
Publicação
26/09/2025, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DA SILVA CASTRO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 164918381, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 24 de setembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804976-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 08:03
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 13:06
Mero expediente
17/06/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 00:58
Publicação
12/05/2025, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: FRANCISCO JOSE DA SILVA CASTRO DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804976-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a procuração de ID 145053702, na íntegra, eis que se encontra incompleta. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 07:22
Mero expediente
07/05/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:33
Publicação
13/03/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: FRANCISCO JOSE DA SILVA CASTRO D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0804976-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.