Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: JOAO ILKO ARAUJO DA SILVA E JOSINEIDE NERES BATISTA
Executado: MM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Bem(ns): 02(DOIS) LOTES DE TERRENO URBANO, anexos, correspondentes aos nºs 30 e 31, situados à Rua Posseiros 07, localizados no bairro Posseiros, no município de Macau(rn), medindo cada lote 10,00m de frente e nos fundos por 20,00m de comprimento em ambos os lados, totalizando 1(uma) área de superfície equivalente a 400,00m², a serem desmembrados de 1(uma) área atual de 10.416,80 m2, ficando uma área remanescente de 10.016,80m², tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte, com Jailton Melo Morais, medindo 20,00m de lateral direita; ao sul, com Jailton Melo Morais, medindo 20,00m de lateral direita; ao leste, com a via pública da Rua Posseiros 07, medindo 10,00mde frente e ao oeste, com Francisco Gilgoberto Chaves Moreira, medindo 10,00m de fundos, Avaliado cada um em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 17 de dezembro de 2021. Ônus: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. Valor da Dívida: R$ 77.307,67 (Setenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), em 14/01/2026 Depositário: JAILTON MELO MORAIS 1.2- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800445-18.2019.8.20.5100
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: L FERNANDES DE SOUZA – ME e ELDER FERNANDES DE SOUZA Bem(ns): Descrição da Peça Quant. Valor Unit. Valor Total ABA DO TANQ BROS 150 09 AMAR TORK 9 R$79,00 R$711,00 ABA DO TANQ YBR125 FACTOR 11/12 ROXA MELC 7 R$87,00 R$609,00 ABA TNQ NXR150 09 AMAR INJ WESTER 8 R$79,00 R$632,00 ACION CORR COMAN FAZER250/XTZ250 C/TRAV WGK 15 R$68,00 R$1.020,00 ACION CORR COMAN TI150/NXR/FAN/CB300 WGK 34 R$68,00 R$2.312,00 ACION CORR COMAN YBR 00/05 WGK 20 R$78,00 R$1.560,00 AMORT NXR125/150/160 RHINO 8 R$450,00 R$3.600,00 AMORT TS XLR125/NX200 MHX 9 R$398,00 R$3.582,00 AMORT TS XR200 VM DANIXX 12 R$267,00 R$3.204,00 AMORT TS XTZ125 MHX 25 R$349,00 R$8.725,00 ARO MOTARD 2.15X18 XLR DOURADO VIPER 9 R$345,00 R$3.105,00 ARO MOTARD 2.15X18 XLR PRETO BRIL VIPER 12 R$289,00 R$3.468,00 ARO MOTARD 2.50X17 NXR DOURADO VIPER 10 R$332,00 R$3.320,00 ARO MOTARD 2.50X17 NXR PTO BRIL VIPER 6 R$345,00 R$2.070,00 ARO PREDACTOR 2.15X17 PTO BRIL VIPER 12 R$298,00 R$3.576,00 ARO PREDACTOR 2.15X18 PTO FOSCO VIPER 10 R$279,00 R$2.790,00 BALANCA KS/FAN -08 TRILHA 7 R$189,00 R$1.323,00 BALANCA XLR-125 TRILHA 14 R$169,00 R$2.366,00 BALANCA YBR/FT -13 MOFARDINI 7 R$115,00 R$805,00 BANCO CBX 250/TW PTO SO CAPAS 8 R$124,00 R$992,00 BANCO CBX200 94/95 PTO SO CAPAS 12 R$138,00 R$1.656,00 BANCO CPT CRF230 TORK 15 R$129,00 R$1.935,00 BANCO XR200 94/95 PTO SO CAPAS 17 R$129,00 R$2.193,00 BANCO XR200 96/97 PTO SO CAPAS 14 R$129,00 R$1.806,00 BIELA CB300/XRE 300 NIKKI 9 R$113,00 R$1.017,00 BIELA CG160/NXR/XRE190 WW3 15 R$113,00 R$1.695,00 BIELA FAN125 09/13 TXK 16 R$113,00 R$1.808,00 BIELA STAR-50C VEDAMOTORS 15 R$113,00 R$1.695,00 BIELA TW/TR 250 01/08 WW3 16 R$129,00 R$2.064,00 BIELA YBR/XTZ 125 NIKKI 19 R$116,00 R$2.204,00 BLOCO OTICO YBR/FT 13 PLASMOTO 13 R$45,00 R$585,00 BOIA TNQ NXR 09-12 GAS JEC 11 R$67,00 R$737,00 BOIA TNQ TI150 -08/TI150SPORT MHX 6 R$67,00 R$402,00 BOMBA COMB TI150/FAN 14-/NXR160 MHX 9 R$389,00 R$3.501,00 C.D.I NX/CBX 150 MEGAVILLE 6 R$97,00 R$582,00 C.D.I STAR50/MOBY50/SKY50 6P JEC PRO 19 R$145,00 R$2.755,00 CABECOTE CBX/NX/XR200 AUDAX 14 R$189,00 R$2.646,00 CABECOTE KS/ES 02/04 AUDAX 8 R$189,00 R$1.512,00 CABECOTE NXR 125 BROS AUTOTEC 12 R$238,00 R$2.856,00 CABO ACEL B XRE300 K-CABOS 100 R$25,00 R$2.500,00 CAMBIO CPT TITAN 125 KS/ES GEAR (Lote A) 9 R$255,00 R$2.295,00 CAMBIO CPT TITAN 125 KS/ES GEAR (Lote B) 8 R$234,98 R$1.879,84 CAMBIO CPT YBR-125 EMBUS (Lote A) 8 R$255,00 R$2.040,00 CAMBIO CPT YBR-125 EMBUS (Lote B) 12 R$234,98 R$2.819,76 CARB BIZ100 AUTOTEC (Lote A) 8 R$120,00 R$960,00 CARB BIZ100 AUTOTEC (Lote B) 21 R$134,00 R$2.814,00 CARB FAN 125 2014/2016 ILION (Lote A) 18 R$120,00 R$2.160,00 CARB FAN 125 2014/2016 ILION (Lote B) 6 R$123,00 R$738,00 CARC EXT EMBR CRYPTON 115 10 SCT (Lote A) 10 R$176,87 R$1.768,70 CARC EXT EMBR CRYPTON 115 10 SCT (Lote B) 7 R$143,00 R$1.001,00 CARC EXT EMBR POP100 AUTOTEC (Lote A) 10 R$176,87 R$1.768,70 CARC EXT EMBR POP100 AUTOTEC (Lote B) 13 R$143,00 R$1.859,00 CARC EXT EMBR TW/TR WGK (Lote A) 10 R$176,87 R$1.768,70 CARC EXT EMBR TW/TR WGK (Lote B) 14 R$143,00 R$2.002,00 CARC PAINEL SUP YBR 00/05 AUDAX (Lote A) 10 R$25,00 R$250,00 CARC PAINEL SUP YBR 00/05 AUDAX (Lote B) 16 R$24,00 R$384,00 CAREN EXT DIR VERM PHOENIX-50 LDYT (Lote A) 14 R$127,00 R$1.778,00 CAREN EXT DIR VERM PHOENIX-50 LDYT (Lote B) 9 R$132,00 R$1.188,00 CAREN EXT ESQ VERM PHOENIX-50 LDYT (Lote A) 14 R$127,00 R$1.778,00 CAREN EXT ESQ VERM PHOENIX-50 LDYT (Lote B) 12 R$132,00 R$1.584,00 CAREN FAROL NXR125/150 06 VERM TORK (Lote A) 14 R$167,00 R$2.338,00 CAREN FAROL NXR125/150 06 VERM TORK (Lote B) 10 R$87,00 R$870,00 CAREN FAROL NXR150 04/08 PTO TORK (Lote A) 14 R$167,00 R$2.338,00 CAREN FAROL NXR150 04/08 PTO TORK (Lote B) 6 R$87,00 R$522,00 CAREN FAROL NXR150 08 AMAR TORK (Lote A) 14 R$167,00 R$2.338,00 CAREN FAROL NXR150 08 AMAR TORK (Lote B) 12 R$87,00 R$1.044,00 CAREN INT DIR PRETA PHOENIX-50 (Lote A) 15 R$134,00 R$2.010,00 CAREN INT DIR PRETA PHOENIX-50 (Lote B) 10 R$128,98 R$1.289,80 CAREN INT DIR VERM PHOENIX-50 (Lote A) 12 R$134,00 R$1.608,00 CAREN INT DIR VERM PHOENIX-50 (Lote B) 7 R$128,98 R$902,86 CAVAL CENTRAL CBX 200 93/03 PTO (Lote A) 25 R$78,96 R$1.974,00 CAVAL CENTRAL CBX 200 93/03 PTO (Lote B) 14 R$88,76 R$1.242,64 CAVAL CENTRAL TI 150 04/08 PTO (Lote A) 22 R$78,96 R$1.737,12 CAVAL CENTRAL TI 150 04/08 PTO (Lote B) 7 R$88,76 R$621,32 CAVAL CENTRAL YBR 125 00/08 PTO (Lote A) 19 R$78,96 R$1.500,24 CAVAL CENTRAL YBR 125 00/08 PTO (Lote B) 8 R$88,76 R$710,08 CHAVE IGN MOBY50 12- JUNKUM 21 R$89,97 R$1.889,37 CHAVE IGN NX400 FALCON (13/15) 21 R$89,97 R$1.889,37 CHAVE IGN NXR125 13/14 DUAS BARRA 21 R$89,97 R$1.889,37 CHAVE IGN NXR160 ES/ESD/EDD 15/17 21 R$129,00 R$2.709,00 CHAVE IGN TW/NXR 03-05 ALLEN 21 R$89,97 R$1.889,37 CHAVE IGN YBR/XTZ/125 00/05 DUAS BARRA 21 R$89,97 R$1.889,37 CHAVE IGN YBR/XTZ/125 06/08 DUAS BARRA 21 R$89,97 R$1.889,37 CIL EXT BENG SHIN/PHOEN LE/DISC HINNO 13 R$99,00 R$1.287,00 CIL EXT BENG SHIN/PHOEN LE/TAMB HINNO 11 R$99,00 R$1.089,00 CIL EXT INF. LD CG83/99 EVEREST 6 R$99,00 R$594,00 CIL EXT INF. LD. TI00/04 ES EVEREST 9 R$99,00 R$891,00 CIL EXT INF. LD. TI00/04 KS EVEREST 6 R$99,00 R$594,00 CIL TELESC BIZ125 05/10 VELTH 19 R$135,00 R$2.565,00 FAROL COMP C/CAREN NXR 125/150 03/08 14 R$239,00 R$3.346,00 FAROL COMP C/CAREN NXR160 15/18 BCO 8 R$239,00 R$1.912,00 FAROL COMP C/CAREN NXR160 15/18 PTO 12 R$239,00 R$2.868,00 FAROL COMP C/CAREN NXR160 ESD 19 AZUL 9 R$239,00 R$2.151,00 FITA FREIO TS BIZ/BROSS/XL125 0.50 29 R$29,00 R$841,00 FITA FREIO TS BIZ/BROSS/XL125 0.75 29 R$29,00 R$841,00 FITA FREIO TS BIZ/BROSS/XL125 1.00 29 R$29,00 R$841,00 FITA FREIO TS CG/TO/TI (0,50) S.MEDIDA 29 R$29,00 R$841,00 FITA FREIO TS CG/TO/TI (0,75) FABRECK 29 R$29,00 R$841,00 JG JUNTA FAZER/XTZ/CROSSER 14/16 18 R$39,00 R$702,00 JG JUNTA NX/XR/CBX 200 VEDAMOTORS 18 R$39,00 R$702,00 JG JUNTA NX400(03-)/XR400R VEDAMOTORS 18 R$88,00 R$1.584,00 JG JUNTA TRAXX FLY-125 VEDAMOTORS 18 R$39,00 R$702,00 JG JUNTA TRAXX STAR-50CC VEDAMOTORS 18 R$39,00 R$702,00 JG JUNTA TURUNA-125/XL125 ATE 83 26 R$39,00 R$1.014,00 JG JUNTA TW 16/XR250 16/CRF 19 19 R$67,00 R$1.273,00 LANT TS NXR 09-13 EVEREST 18 R$56,00 R$1.008,00 MANOPLA XLR/NXR/XR250 MORIG WESTER 10 R$18,65 R$186,50 MANOPLA XLR/NXR/XR250 PRO XILING 15 R$28,00 R$420,00 PAINEL BIZ 125 ES2012/2013 DIX 15 R$79,00 R$1.185,00 PAINEL COMP PHOENIX (+) 50-C BHD 2 R$189,00 R$378,00 Avaliação Total: R$ 187.205,48 (Cento e oitenta e sete mil, duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), em 14 de abril de 2025. Ônus: Nada consta. Valor da Dívida: R$ 549.798,23 (Quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), em 26/12/2025 Depositário: LINDOMAR FERNANDES DE SOUZA Localização dos bens: RUA NESTOR DE LIMA, 43, DOM ELIZEU, ASSU/RN 1.3- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801052-26.2022.8.20.5100
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: FONTE SANTA GLORIA DE ENVASAMENTO DE AGUA ADICIONADA DE SAIS LTDA – ME, ALAN DE LIMA PESSOA e MARIA NEUZIFRAN FERREIRA Bem(ns): A) 01 (Uma) lavadora de garrafões de 20 litros, automática em linha de 04 estágios, medindo 5.600mmx1600mm, com capacidade para 1200 garrafões/hora, ano de fabricação 2018, marca Marinox modelo MX04-1200. Esta com valor econômico de R$ 90.000,00( noventa mil reais); B) 01 (uma) enchedora rotativa de 20 litros avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); C) 10mettros de esteira transportadora de garrafões no valor R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais); D) 01 (Uma) câmara temo contrátil... avaliada em R$ 4.000,00 ( quaro mil reais); E) 01 (Um) tampador automático, avaliado em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais); F) Escovadeiras externas de garrafões, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); G) Escovadeira interna de garrafões, avaliada em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais); H) 01 (Um) tanque de armazenamento em inox, com capacidade para 50.000 litros, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); I) Sistema de osmose reversa com capacidade de 9.000 lts/hora, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Avaliação Total: R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais), em 27 de fevereiro de 2024. Ônus: Nada consta Valor da Dívida: R$ 1.160.935,84 (um milhão cento e sessenta mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), em 03/02/2026 Depositário: Alan de Lima Pessoa e Maria Neuzifran Ferreira. Localização dos bens: FONTE SANTA GLORIA, Zona Rural, KM 106, Rodovia BR 304, Assu/RN 1.4- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0804128-29.2020.8.20.5100
Exequente: Município de Assu/RN
Executado: ESPÓLIO DE JOAQUIM DE SA LEITAO Bem(ns): 01(UM) imóvel situado à Rua Moisés Soares, 207, centro nesta cidade de Assu RN. O referido imóvel está situado no centro da cidade, local de alta valorização de bens imóveis
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor LUCAS MEDEIROS DE LIMA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 11/05/2026 com abertura para captação de lances a partir das 09h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 11/05/2026 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS 1.1- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0103168-21.2016.8.20.0100
Trata-se de uma casarão antigo, que se encontra desocupado. O referido bem não pôde ser visto por dentro, pois não há como ter acesso, porém se verifica um total abandono de forma que a parte exterior já se encontra com bastante salitre. Avaliação Total: R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), em 14 de julho de 2025. Ônus: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. Valor da Dívida: R$ 8.164,70 (oito mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos), em 03/09/2025 Depositário: Alan de Lima Pessoa e Maria Neuzifran Ferreira. Localização dos bens: FONTE SANTA GLORIA, Zona Rural, KM 106, Rodovia BR 304, Assu/RN 2. FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC). O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ e no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/. 6. DA VENDA DIRETA Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. 7. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 07 de abril de 2026, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito