Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Alesat Combustíveis S/A
EXECUTADO: PETRO ESTRELA PARA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSE RAIMUNDO CARDOSO NUNES DECISÃO Em id. 172101145, a parte exequente requereu a realização de pesquisa de bens das partes executadas através do sistema SREI, bem como a consulta de declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e propriedades territoriais rurais (DITR). É o relatório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0814983-44.2018.8.20.5001 Indefiro o pedido de pesquisa de bens através do Sistema Eletrônico de Imóveis (SREI), tendo em vista tratar-se de busca acessível à parte interessada. Por outro lado, defiro o pedido de realização de consulta ao INFOJUD, devendo ser utilizadas as funcionalidades do sistema para fins de obtenção das declarações referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e às Operações Imobiliárias (DOI). Após o cumprimento das diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção/arquivamento do feito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)