Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (ES037133)
REU: CEZIMAR SALVIANO DE MELO DESPACHO O exequente manifestou-se no Id 186036357 e seus anexos, apresentando o comprovante das custas processuais. Verifico, entretanto, que as custas já haviam sido recolhidas (Id 87916158), e que o documento anexado aos Ids 180455139 a 180426246, decorreu de erro no sistema. Sendo assim, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução dos valores pagos a maior, através do portal do TJRN, por meio de requerimento administrativo, instruído com documentação comprobatória do pagamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0861940-64.2022.8.20.5001 Intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, especificando as medidas que pretende que sejam adotadas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Natal, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)