Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: EDINALDO MAXIMINO BERTO S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0808972-81.2019.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em desfavor de EDINALDO MAXIMINO BERTO. É o que importa relatar. DECIDO. No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação do débito. Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, considerando o atendimento da pretensão da Fazenda Pública.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Publique-se e intimem-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver constituído advogado nos autos. Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal), arquive-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)