Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802510-69.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, considerando a juntada do(s) ID(s) de nº(s) 188241505, INTIME-SE as partes, na pessoa do advogado, para tomar ciência da data do agendamento da perícia, e juntar nos autos a documentação requerida pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias. Nísia Floresta, 28 de maio de 2026. Joelma Soares Machado Por Ordem do MM. Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:50
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:34
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:30
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 21:52
Publicação
13/11/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802510-69.2024.8.20.5145.
AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA
REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Defiro a realização da perícia. Intimem-se as partes para, caso queiram e não tenham feito, apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 485, § 1º, CPC). Em seguida, considerando que a requerente da prova é beneficiária da gratuidade judiciária, solicite-se ao NUPEJ a indicação de perito para a realização de perícia grafotécnica. Fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze Reais e vinte e quatro centavos), conforme Portaria nº 504/2024. Em seguida, notifique-se o perito indicado pela NUPEJ a fim de que informe nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, a hora e o local para a realização da perícia (art. 466, § 2º, do CPC). O perito disporá do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial a este juízo, contado da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo concordância das partes sobre o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, autorize-se a liberação em favor do perito os honorários periciais. Ao fim das diligências ou havendo requerimentos diversos do previsto, pelas partes ou perito, venham os autos conclusos para decisão. P. I. Expedientes necessários. Nísia Floresta/RN, data do sistema Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802510-69.2024.8.20.5145.
AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA
REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Defiro a realização da perícia. Intimem-se as partes para, caso queiram e não tenham feito, apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 485, § 1º, CPC). Em seguida, considerando que a requerente da prova é beneficiária da gratuidade judiciária, solicite-se ao NUPEJ a indicação de perito para a realização de perícia grafotécnica. Fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze Reais e vinte e quatro centavos), conforme Portaria nº 504/2024. Em seguida, notifique-se o perito indicado pela NUPEJ a fim de que informe nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, a hora e o local para a realização da perícia (art. 466, § 2º, do CPC). O perito disporá do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial a este juízo, contado da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo concordância das partes sobre o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, autorize-se a liberação em favor do perito os honorários periciais. Ao fim das diligências ou havendo requerimentos diversos do previsto, pelas partes ou perito, venham os autos conclusos para decisão. P. I. Expedientes necessários. Nísia Floresta/RN, data do sistema Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:52
Outras Decisões
11/11/2025, 17:50
Decurso de Prazo
05/11/2025, 05:07
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 09:46
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:07
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:07
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:14
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 22:34
Petição (Contestação)
11/08/2025, 09:34
Publicação
07/08/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802510-69.2024.8.20.5145.
AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA
REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes acerca do interesse na produção de provas, devendo, em caso positivo, especificar a necessidade de maneira fundamentada, no prazo comum de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para sentença. P. I. Expedientes necessários. Nísia Floresta/RN, 4 de agosto de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 06:48
Mero expediente
04/08/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 09:09
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 23:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 23:26
Publicação
13/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802510-69.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção). Nísia Floresta, 8 de maio de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:47
Petição (Contestação)
07/05/2025, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:39
Petição (Contestação)
15/04/2025, 14:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 15:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 11:43
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:25
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:33
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 22:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2025, 10:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2025, 10:08
Publicação
20/03/2025, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 05:27
Publicação
19/03/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802510-69.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção). Nísia Floresta, 18 de março de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802510-69.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção). Nísia Floresta, 17 de março de 2025. HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Petição (Contestação)
17/03/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 07:15
Petição (Contestação)
13/03/2025, 11:16
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:24
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:56
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:26
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 22:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 22:48
Publicação
11/02/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802510-69.2024.8.20.5145.
AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA
REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000
RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a parte autora nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Determino que a(s) parte(s) demandada(s), seja(m) citada(s) ou intimada(s)– conforme o caso– para, no prazo de 15 dias: a) dizer(em) se há proposta de conciliação e, em caso positivo, em que termos; e b) apresentar(em) contestação e documentos, desde já, esclarecendo se deseja(m) produzir prova em audiência de instrução, especificando de forma clara que tipo de prova pretende(m) produzir, com a justificativa correspondente. Havendo proposta de acordo, deve(m) a(s) parte(s) autora(s)ser(em) intimada(s) para, no prazo de 15 dias, dizer(em) se concorda(m) com seus termos. Caso a(s) parte(s) autora(s) aceite(m) a proposta de acordo, devem os autos voltarem conclusos para sentença de homologação. Caso não seja ofertado qualquer acordo ou a(s) parte(s) autora(s) não concorde(m) com eventual proposta ofertada, deve(m),no mesmo prazo acima assinalado, apresentar réplica e esclarecer se pretende(m) produzir prova em audiência de instrução, especificando o tipo de prova que pretende(m) produzir, com a respectiva justificativa. Anote-se que se as partes solicitarem a realização de sessão conciliatória ou instrutória, esta será realizada preferencialmente de forma não presencial–por videoconferência (via CEJUSC). O ato por videoconferência será realizado com anuência de todas as partes e observados os meios tecnológicos indispensáveis para o ato, cabendo aos interessados fornecerem os nomes telefones, e-mails das partes, advogados e procuradores, no momento do pleito. P. I. Cumpra-se. Cite-se. Sirva o presente como mandado. Nísia Floresta/RN, 7 de fevereiro de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2025, 13:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))