Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RODOLFO COUTO
EXECUTADO: L J DE SOUSA - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LAERCIO JERONIMO DE SOUSA CERTIDÃO DE DÍVIDA Certifico e dou fé que faz saber que, em cumprimento de decisão judicial nos autos do Processo acima caracterizado, foi extraída a presente Certidão de Divida, originada de título executivo judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo indicado. Esta certidão, por constituir-se documento de divida, é passível de protesto, nos termos do art 1º, da Lei nº 9.492/97, c/c Enunciados nº(s) 75 e 76 do Fonaje, cujos dados seguem: 1.
Exequente: RODOLFO COUTO, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito nos quadros da ordem sob o nº 183.665 OAB/RJ, inscrito no CPF sob o nº 059.875.917-40, com endereço profissional situado na Av. Embaixador Abelardo Bueno, 01 - Condomínio Dimension Office Park – BL C, Sala 308, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - CEP 22775-022. 2.
Executado: L J DE SOUSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.104.727/0001-06, com sede localizada na Rua Alcides Gurgel Do Amaral, nº 65, Bairro Centro, Felipe Guerra/RN - CEP: 59795-000. 3. Valor da Dívida: Valor Principal: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Total Atualizado da Dívida (em 05/09/2025): R$ 13.279,82 (treze mil e duzentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Dado e passado nesta cidade de Apodi/RN em 3 de março de 2026. Eu, JOÃO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA, digitei e subscrevi. O referido é verdade. Dou fé. Apodi/RN, 3 de março de 2026 (Assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) JOÃO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Unidade
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Secretaria Unificada da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803075-69.2023.8.20.5112