Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807761-69.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JANELAS DO POTENGI
EXECUTADO: MARIA LUIZA DE ARAUJO AIRES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, na audiência de conciliação, referente a unidade residencial 602, correspondente as taxas condominiais vencidas de 05/05/2024 até 05/03/25, no valor de R$ 11.740,34 (ID 165428383), a ser pago com uma entrada de R$ 2.372,28 referente a penhora,e mais R$ 9.368,06 (nove mil trezentos e sessenta e oito reais e seis centavos), a ser pago em 21 (vinte e uma) parcelas de R$ 446,10 cada, a serem pagas todo dia 15 de cada mês, a iniciar no dia 15/10/2025, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente do valor de R$ 2.372,28, constante na conta judicial. Para tanto, observe-se os dados bancários informados no ID 162412203. Natal/RN, 1 de outubro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito