Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: EXITO COLEGIO E CURSO DO NATAL LTDA - ME Parte ré: ALBANIZIA DANTAS DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0819650-59.2021.8.20.5004 Parte
Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte exequente se insurge contra a sentença extintiva proferida por não localização da devedora ou de bens penhoráveis seus. Reclama por ter havido o indeferimento de pleitos de novas diligências voltadas à busca da executada, junto a empresas de serviços como iFood, Netflix, entre outras. Aduz nulidade e pede que haja nova oportunidade para indicar endereço da executada ou formular pedidos no feito. Não se trata de apontamento de erro material, tampouco se vê qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, pelo que entendo deve o embargante buscar a reforma do decisum pelo meio próprio (recurso). Não vislumbro a nulidade do decisum, ademais, tendo sido proferido o julgado em conformidade com o que dispõe a norma citada na própria decisão vergastada, a qual mantenho em todos os termos. Intime-se a parte autora/exequente, e aguarde-se o decurso do prazo recursal. Natal/RN, 23 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito