Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LUCIANO GOMES DA SILVA ADVOGADA: CAROLINA ROCHA BOTTI APELADA: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO: RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Considerando a renúncia apresentada pelo patrono da parte apelada, TELEMAR NORTE LESTE S.A., e a necessidade de preservar-lhe a oportunidade de regularizar a representação processual, foi determinada sua intimação pessoal para constituir novo advogado, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Consoante certidão de Id 34209507, a parte apelada foi devidamente intimada, porém permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem a juntada de novo instrumento de mandato. Configura-se, assim, a situação prevista no art. 76, § 2º, I, do CPC. Considerando, ainda, a decisão de Id 30602396, que manteve a suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo n. 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, devem os autos permanecer suspensos até ulterior pronunciamento da Corte Superior. Enquanto perdurar a suspensão, os autos permanecerão na Secretaria Judiciária, aguardando o desfecho do julgamento do referido tema repetitivo. Natal, data da assinatura no sistema. Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 16
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL N. 0836974-37.2022.8.20.5001