Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: J B DE MACEDO VAREJISTA - ME e outros (2) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) Moizes de Souza Xavier TRAVESSA SÃO JOSE, 170 (complemento: ZONA RURAL), PATAXÓ, Ipanguaçu - RN cep: 59508000 Email: [email protected] WhatsApp: 84 9 9665-8207 Sr(a). Perito(a), De ordem do(a) Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo. Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto. Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected]. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0000103-02.2001.8.20.0111/2026/SJA Angicos/RN, 23 de janeiro de 2026 Processo nº 0000103-02.2001.8.20.0111 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: J B DE MACEDO VAREJISTA - ME e outros (2) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) ARTHUR RUAN DA SILVA PEREIRA RUA PADRE FELIX, 139 (complemento: CASA ), CENTRO, Angicos - RN cep: 59515000 Email: [email protected] WhatsApp: 84996281998 Sr(a). Perito(a), De ordem do(a) Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo. Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto. Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected]. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0000103-02.2001.8.20.0111/2026/SJA Angicos/RN, 23 de janeiro de 2026 Processo nº 0000103-02.2001.8.20.0111 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: J B DE MACEDO VAREJISTA - ME e outros (2) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) TIALISON ROMÃO DANTAS RUA TERTULIANO DAS CHAGAS, 231, ALTO DA ESPERANÇA, Angicos - RN cep: 59515000 Email: [email protected] WhatsApp: 84981510867 Sr(a). Perito(a), De ordem do(a) Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo. Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto. Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected]. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0000103-02.2001.8.20.0111/2026/SJA Angicos/RN, 23 de janeiro de 2026 Processo nº 0000103-02.2001.8.20.0111 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
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Intimação
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: J B DE MACEDO VAREJISTA - ME e outros (2) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) Moizes de Souza Xavier TRAVESSA SÃO JOSE, 170 (complemento: ZONA RURAL), PATAXÓ, Ipanguaçu - RN cep: 59508000 Email: [email protected] WhatsApp: 84 9 9665-8207 Sr(a). Perito(a), De ordem do(a) Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo. Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto. Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected]. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0000103-02.2001.8.20.0111/2026/SJA Angicos/RN, 23 de janeiro de 2026 Processo nº 0000103-02.2001.8.20.0111 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
26/01/2026, 00:00
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Intimação
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: J B DE MACEDO VAREJISTA - ME e outros (2) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) ARTHUR RUAN DA SILVA PEREIRA RUA PADRE FELIX, 139 (complemento: CASA ), CENTRO, Angicos - RN cep: 59515000 Email: [email protected] WhatsApp: 84996281998 Sr(a). Perito(a), De ordem do(a) Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo. Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto. Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected]. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0000103-02.2001.8.20.0111/2026/SJA Angicos/RN, 23 de janeiro de 2026 Processo nº 0000103-02.2001.8.20.0111 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: J B DE MACEDO VAREJISTA - ME e outros (2) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) TIALISON ROMÃO DANTAS RUA TERTULIANO DAS CHAGAS, 231, ALTO DA ESPERANÇA, Angicos - RN cep: 59515000 Email: [email protected] WhatsApp: 84981510867 Sr(a). Perito(a), De ordem do(a) Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo. Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto. Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected]. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0000103-02.2001.8.20.0111/2026/SJA Angicos/RN, 23 de janeiro de 2026 Processo nº 0000103-02.2001.8.20.0111 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
26/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:18
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2026, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2026, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 00:03
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:03
Publicação
17/11/2025, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000103-02.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, no curso da qual, após determinação de hasta pública do bem penhorado, a parte executada pontuou a necessidade de perícia judicial e, intimada, a parte exequente não se opôs. É o que importa relatar. Decido. Pois bem, considerando que a resolução do conflito depende da realização de perícia por parte de profissional da área imobiliária, no intuito de aferir o atual valor de mercado do bem imóvel, entendo pelo acolhimento do pedido, cujas despesas deverão ser custeadas pela parte executada que solicitou a prova (art. 82 do CPC c/c art. 95 do CPC).
Diante do exposto, defiro a realização de perícia, cujo adiantamento da remuneração do perito ficará a cargo da parte executada (art. 95 do CPC) e determino a adoção dos seguintes comandos: 1. Admitida prova pericial a cargo da parte autora, a pesquisa, considerando o disposto no art. 156, §4º, c/c art. 478, ambos do CPC e em observância ao Ofício Circular 001/2023-NP, de peritos cadastrados no NUPEJ para a especialidade de perícia de engenharia civil. A pesquisa será realizada no link de acesso às especialidades e aos Peritos cadastros no NUPEJ, disponibilizado no Ofício Circular 101/2023-NP, devendo a secretaria priorizar os peritos que possuem endereço próximo à comarca. Localizado 1 ou mais perito (limitado até 3 para fins de otimização), a intimação do(s) profissional(is) selecionado(s) para, no prazo de 5 dias, apresentar(em) proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). A proposta de honorários deverá ser devidamente justificada, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto. Em caso de apresentação de mais de uma proposta, fica, desde já, selecionada aquela que apresentar o menor orçamento. 2. A intimação de ambas às partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico juntamente com seus dados pessoais e meios de contato e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre a proposta de honorários (art. 465, §3º, do CPC). Se ambas ficarem inertes ou não apresentarem impugnação, acolha-se, desde logo, o valor solicitado, devendo a parte a que foi atribuído o adiantamento do custeio ser intimada para, no prazo de 15 dias, depositar, em juízo, os honorários periciais. Ao revés, apresentada eventual oposição, deverá o perito ser intimado para, no prazo de 5 dias, se pronunciar, fazendo, em seguida, conclusão se persistir a discordância. Ficam as partes alertadas que é possível apresentar quesitos suplementares durante a diligência (art. 469 do CPC). No entanto, o pagamento de honorários majorados em razão de quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso será de responsabilidade da parte que o formulou, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 3. O retorno dos autos conclusos se não forem pagos os honorários não impugnados. 4. Depositados os honorários periciais, a intimação do perito para, no prazo de 30 dias, realizar o exame pericial (art. 465 do CPC), devendo indicar a data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias. Realizada a indicação pelo perito, deverão as partes ser cientificadas da data, local e horário designados para que tenha início a produção da prova, com no mínimo 20 dias de antecedência (art. 474 do CPC). Se houver solicitação, autorize-se o pagamento de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). Fica o perito alertado que: a) o encargo deverá ser cumprido escrupulosamente (art. 466 do CPC); b) o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar deverão ser assegurados aos assistentes das partes, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, do CPC); c) a resposta aos quesitos deverá ser clara o suficiente, abstendo de responder apenas sim ou não; d) quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, será possível reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (art. 465, §5º, do CPC); e) o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (art. 473). No laudo, o perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, §1º, do CPC). É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §2º, do CPC). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos poderão valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). 5. A fixação, como quesitos do juízo (art. 470, II, do CPC), das seguintes indagações: Qual a localização precisa do imóvel, indicando seus limites e confrontações? Qual a área total do imóvel, em hectares, discriminando a área aproveitável, de pastagem, reserva legal, APP e outras destinações? Quais são as características do solo do imóvel (fertilidade, topografia, qualidade agrícola e aptidão para diferentes culturas)? Existem benfeitorias no imóvel, tais como edificações, cercas, açudes, currais, poços, sistemas de irrigação ou plantações permanentes/temporárias? Quais? O imóvel possui infraestrutura relevante (acessos, estradas, energia elétrica, disponibilidade de água)? Há restrições ambientais ou legais incidentes sobre o imóvel (ex.: reserva legal, APP, servidões)? Qual o valor de mercado atual do imóvel, considerando propriedades semelhantes na região, potencial produtivo e condições do mercado imobiliário urbano? Qual o valor venal atualizado do imóvel em moeda corrente nacional, na data da avaliação, indicando a metodologia utilizada? Há ônus ou limitações perceptíveis que possam impactar no valor do imóvel (ocupações, arrendamentos, estado de conservação das benfeitorias)? 6. Realizado o exame, a fixação do prazo de 15 dias para protocolo do respectivo laudo em juízo, contado da data de realização da perícia (art. 477 do CPC). Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, conceda-se, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (art. 476 do CPC). A expedição de alvará para liberação do valor dos honorários periciais em favor do expert deverá observar o decurso do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial ou, havendo solicitações de esclarecimento, após haverem sido prestados. 7. Entregue o laudo pericial, a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem, devendo, na mesma oportunidade, em sendo o caso, providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (art. 477, §1º, do CPC). O perito do juízo deverá, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público e ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (art. 477, §2º, do CPC). Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte deverá requerer audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos (art. 477, §3º, do CPC). A manifestação deverá ser em forma de razões finais escritas, permitindo, conforme o caso, o julgamento do feito. 8. Cumpridos regularmente todos os itens anteriores, conclusão para decisão. Cumpra-se. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:06
Perito
04/09/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:11
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:14
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 12:43
Documento (Certidão)
19/05/2025, 12:42
Publicação
14/05/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000103-02.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, apresentar valor atualizado do débito. ANGICOS, 8 de maio de 2025 JULIA CRISTINA DANTAS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000103-02.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Considerando o Auto de Reavaliação consubstanciado em ID 135089743, nesta data, INTIMO as pastes exequente e executado, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem a respeito. ANGICOS, 31 de janeiro de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:10
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:16
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:26
Mero expediente
25/06/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 05:59
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 12:41
Decurso de Prazo
30/11/2023, 06:13
Decurso de Prazo
30/11/2023, 06:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000103-02.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando a penhora realizada no imóvel (ID 56815352), INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na alienação por sua iniciativa ou por corretor credenciado, na alienação em leilão ou no usufruto do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo aqui assinalado, a parte exequente deverá providenciar a averbação da penhora efetivada no ID 56815352, na matrícula do imóvel descrito no ID 56815352 ao fito de possibilitar o envio do bem à Hasta Pública, se for o caso. As custas da averbação em comento ficará por conta da parte exequente, uma vez não se tratar de Fazenda Pública. ANGICOS, 27 de outubro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)