Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
exequente: JULIO CEZAR GOMES FONSECA Parte
executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0800162-59.2023.8.20.5001 Parte
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado. Preliminarmente, verifica-se que o exequente concordou (Id 143965567) com os cálculos apresentados pela parte executada. Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 24.578,56 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 3/12/2024, conforme Id 143721720. Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório. Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório. Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019. Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores. Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC. Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 6 de maio de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:39
Sem descrição
07/05/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:35
Mero expediente
16/12/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 10:37
Evolução da Classe Processual
13/12/2024, 10:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/12/2024, 14:44
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
01/10/2024, 12:07
Decurso de Prazo
01/10/2024, 10:22
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 08:40
Decurso de Prazo
01/10/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:33
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:32
Mero expediente
02/09/2024, 16:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 14:19
Recebimento
02/09/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800162-59.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 16-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/07/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 20 de junho de 2024.