Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807637-17.2025.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Condomínio Residencial Jangadas e Caravelas em face de Ivoneide Valeria Nepomuceno dos Santos na qual pleiteia o pagamento de R$ 27.465,16 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco e dezesseis centavos) decorrente de taxas condominiais de imóvel de propriedade da executada. Intimada para manifestar-se acerca da prescrição dos débitos, a exequente quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Tratam os autos acerca de cobrança de cotas condominiais. Nesse sentido, trata o artigo 206, §5º, I, do Código Civil, da prescrição relativa à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, qual seja, 05 (cinco) anos. Ainda, tratando da matéria, o STJ também menciona que o prazo prescricional para cobrança de taxas condominiais é de 05 (cinco) anos, conforme Tema nº 949 do catálogo de decisões repetitivas. No caso concreto, considerando que o título executivo extrajudicial anexos aos autos demonstra dívida relativa de março de 2015 a janeiro de 2020, conforme se observa das datas constantes na tabela de débitos (id. 150521821), é imperioso a este Juízo aplicar tal entendimento à lide.
Diante do exposto, DECLARO a ocorrência de prescrição da pretensão postulatória da parte exequente em relação aos débitos apresentados, de modo que EXTINGO o feito com resolução do mérito, em consonância com o art. 206, §5º, I do CC e o art. 487, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e Registro no Sistema PJE. Intimem-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei n°11.419/06)