Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de ID's 184678395 e 182285505. Natal, 27 de abril de 2026. KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0870036-97.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO SANTANDER
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 01:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2026, 05:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de ID's 184678395 e 182285505. Natal, 27 de abril de 2026. KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0870036-97.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO SANTANDER
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 01:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2026, 05:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2026, 09:11
Documento (Certidão)
06/04/2026, 20:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2026, 11:04
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2026, 07:51
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2025, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 10:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 01:59
Decurso de Prazo
02/09/2025, 04:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:14
Publicação
18/08/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 14 de agosto de 2025. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0870036-97.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO SANTANDER
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:33
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:32
Documento (Certidão)
12/08/2025, 10:17
Publicação
08/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:32
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0870036-97.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido para que seja efetuada pesquisa de endereços do executado, através do sistema SISBAJUD, RENAJUD, para fins de expedição de mandado de pagamento. P.I. NATAL/RN, 6 de agosto de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 19:46
Mero expediente
06/08/2025, 11:37
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2025, 02:46
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 08:39
Publicação
29/05/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0870036-97.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta de endereços e oportunizar a citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono. P.I. NATAL/RN, 27 de maio de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:03
Mero expediente
27/05/2025, 11:25
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 10:17
Decurso de Prazo
27/05/2025, 10:16
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:37
Publicação
12/05/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 8 de maio de 2025. ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0870036-97.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO SANTANDER
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:36
Documento (Certidão)
08/05/2025, 12:34
Documento (Certidão)
08/05/2025, 10:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2025, 06:54
Documento (Certidão)
31/03/2025, 14:15
Documento
24/03/2025, 10:20
Documento (Certidão)
24/03/2025, 10:13
Documento (Certidão)
21/03/2025, 12:23
Documento (Certidão)
21/03/2025, 11:37
Mero expediente
19/03/2025, 10:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:24
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:14
Publicação
29/01/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 27 de janeiro de 2025. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0870036-97.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO SANTANDER
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 11:19
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:18
Documento (Mandado)
27/01/2025, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 08:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2025, 08:17
Documento (Certidão)
15/01/2025, 08:17
Documento (Certidão)
16/12/2024, 14:05
Publicação
06/12/2024, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 21:04
Publicação
23/11/2024, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 05:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 10:54
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 0870036-97.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA PROFESSOR GERSON DUMARESQ, 259, CAPIM MACIO, NATAL - RN - CEP: 59082-330 Cita;áo - Domicílio Eletrônico Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª. CITADA, para no prazo de quinze (15) dias, proceder ao pagamento do montante constante da inicial: R$ 131.207,76, mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data do vencimento da obrigação, cientificando-lhe de que se cumprido o mandado, ficará isenta das custas processuais (art.701, §1º, CPC). Na hipótese de não pagamento, o/a réu/ré poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC). Advertência: Não sendo pago o valor exigido, nem sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 §2.º do CPC) OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24101509420737100000124711669 - PETIÇÃO INICIAL: 24102408483793100000125505168 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Natal/RN, 24 de outubro de 2024. HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO E PAGAMENTO - MONITÓRIA Ação: MONITÓRIA (40)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0870036-97.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: PARROT COMERCIO COMUNICACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de Ação Monitória, vindo a inicial com prova escrita sem eficácia de título executivo, relevadora da existência de obrigação em pagar valor monetário. Assim, presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento (art. 700, I do NCPC), e estando a petição inicial em acordo com o disposto no art. 700, § 2o do NCPC, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO. Cite-se, portanto, a parte demandada na forma e para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado à inicial acrescido do pagamento de honorários de advogado de 5% (cinco por cento) do valor dado a causa, ou por embargos, na forma do art. 702 do NCPC. Conste do mandado a expressa advertência do art. 701, § 2o do NCPC, quanto à conversão em mandado executivo. P.I. Natal/RN, 24 de outubro de 2024. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)