Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
REU: JOSE LUCIO SEBASTIAO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0855136-85.2019.8.20.5001 Vistos etc. Na Decisão de Id. 150600079, foi determinado o arquivamento do feito, em razão de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada. Em seguida, sobreveio aos autos a parte exequente para pleitear a realização de busca aos sistemas SNIPER, requerer a expedição de oficio à Junta Comercial e que seja reiterada a medida de penhora online via SISBAJUD (teimosinha). É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido de realização de nova busca no sistema SISBAJUD, tendo em vista que a última pesquisa ocorreu em 03 de dezembro de 2024, ou seja, há menos de 01 (um) ano; inexistindo indícios nos autos de que neste curto período de tempo houve alteração na situação financeira do executado. Da mesma forma, indefiro também a busca ao sistema SNIPER, pois também já foi realizada, em 24 de novembro de 2023 (Id. 111245280). Por sua vez, o pleito de ofício à Junta Comercial sequer foi justificado, não tendo indicado, a parte exequente, a sua importância para a satisfação do crédito ora perseguido. Diante disso, indefiro o referido pedido. Retornem os autos ao arquivo, conforme determinado pela Decisão de Id. 150600079. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)