Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0836929-33.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: MARIA LAIR MOURA DA CAMARA
EXECUTADO: IVAN MANOEL DE MACEDO, KARLA PATRICIA CAMARA DE MACEDO, KARLUS ALEXANDER CAMARA DE MACEDO DECISÃO Tendo em vista a petição de Id 186460586, na qual a requerente pugna pela dilação do prazo para cumprir o despacho de Id 182940288, para juntar relatório médico atualizado e demais documentos clínicos da parte autora, a fim de aferir sua capacidade cognitiva e discernimento, entendo por deferir o pleito, considerando as razões elencadas na aludida petição e a importância para o prosseguimento do feito, concedendo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para tanto, com fulcro no inciso VI do artigo 139 do CPC,. Após, autos conclusos. P.I. NATAL/RN, 14 de maio de 2026. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250