Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800768-53.2024.8.20.5001.
AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: DELIA MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento à decisão ID 169925422, restando configurada a revelia da parte ré DELIA MARIA DA SILVA, procedo à INTIMAÇÃO da Defensoria Pública do Estado do RN, para, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, se pronunciar na condição de curador especial da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro. Natal/RN, 11 de junho de 2026. ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
12/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2026, 22:11
Publicação
23/03/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PRAZO: 30 (trinta) dias O Exmo. Sr. Dr. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que, pelo presente, fica CITADO(A) a pessoa de DELIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 037.910.504-78, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos da Ação de MONITÓRIA (40) nº 0800768-53.2024.8.20.5001, proposta por BANCO CRUZEIRO DO SUL e outros contra DELIA MARIA DA SILVA, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição dos interessados no PJe - Processo Judicial Eletrônico, através do QR CODE ABAIXO TRANSCRITO OU A URL do processo, também abaixo disponibilizada, para, querendo, APRESENTAR A DEFESA QUE TIVER, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados estes do término do prazo do edital de 30 (trinta) dias, ciente que não o fazendo dentro do prazo estabelecido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (art. 344, CPC), sob pena de revelia, ocasião em que será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC). DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 07/01/2026. Eu, Solange Pereira de Aguiar, Analista Judiciária, expedi, conferi e vai assinado pelo Juiz. acesso à petição inicial - https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24010810335270800000106102902 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06)
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PRAZO: 30 (trinta) dias O Exmo. Sr. Dr. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que, pelo presente, fica CITADO(A) a pessoa de DELIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 037.910.504-78, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos da Ação de MONITÓRIA (40) nº 0800768-53.2024.8.20.5001, proposta por BANCO CRUZEIRO DO SUL e outros contra DELIA MARIA DA SILVA, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição dos interessados no PJe - Processo Judicial Eletrônico, através do QR CODE ABAIXO TRANSCRITO OU A URL do processo, também abaixo disponibilizada, para, querendo, APRESENTAR A DEFESA QUE TIVER, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados estes do término do prazo do edital de 30 (trinta) dias, ciente que não o fazendo dentro do prazo estabelecido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (art. 344, CPC), sob pena de revelia, ocasião em que será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC). DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 07/01/2026. Eu, Solange Pereira de Aguiar, Analista Judiciária, expedi, conferi e vai assinado pelo Juiz. acesso à petição inicial - https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24010810335270800000106102902 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 20:13
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:51
Publicação
07/03/2026, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 18:12
Publicação
07/03/2026, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 16:50
Publicação
07/03/2026, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 16:07
Publicação
07/03/2026, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 13:43
Publicação
05/03/2026, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 13:12
Publicação
05/03/2026, 09:36
Publicação
05/03/2026, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Proceda-se à retificação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, passando a figurar no polo ativo da demanda a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30), conforme determinado na decisão de 169925422.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Proceda-se à retificação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, passando a figurar no polo ativo da demanda a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30), conforme determinado na decisão de 169925422.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Proceda-se à retificação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, passando a figurar no polo ativo da demanda a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30), conforme determinado na decisão de 169925422.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Proceda-se à retificação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, passando a figurar no polo ativo da demanda a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30), conforme determinado na decisão de 169925422.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Proceda-se à retificação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, passando a figurar no polo ativo da demanda a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30), conforme determinado na decisão de 169925422.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:49
Mero expediente
20/02/2026, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 00:27
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:27
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:27
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:36
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:36
Publicação
29/01/2026, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 13:32
Publicação
29/01/2026, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: DELIA MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Intima-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O pagamento deverá ser efetuado por meio do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Sistema E-Guia, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml. Após a juntada aos autos do referido comprovante de recolhimento, será realizada a publicação do edital pela Secretaria Judiciária, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), com a devida certidão de publicação nos expedientes internos, nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil. Obs.: (manual) https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 21 de janeiro de 2026. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0800768-53.2024.8.20.5001
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: DELIA MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Intima-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O pagamento deverá ser efetuado por meio do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Sistema E-Guia, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml. Após a juntada aos autos do referido comprovante de recolhimento, será realizada a publicação do edital pela Secretaria Judiciária, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), com a devida certidão de publicação nos expedientes internos, nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil. Obs.: (manual) https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 21 de janeiro de 2026. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0800768-53.2024.8.20.5001
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 09:03
Ato ordinatório
21/01/2026, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 11:31
Publicação
12/12/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 04:49
Publicação
12/12/2025, 04:32
Publicação
12/12/2025, 02:25
Publicação
12/12/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:23
Publicação
12/12/2025, 02:17
Publicação
12/12/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Massa Falida) em face de DÉLIA MARIA DA SILVA. As tentativas de citação da ré mostraram-se infrutíferas, mesmo após a utilização de diversos meios de localização e diligências em múltiplos endereços. Por petição de ID 146751274, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA requereu sua habilitação e a substituição do polo ativo da presente demanda, alegando ter adquirido a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida por meio de leilão judicial. A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente intimada a se manifestar acerca do pedido de substituição processual, permaneceu inerte. É o relatório. O Código Civil, em seu art. 286, autoriza a cessão de crédito quando não houver impedimento legal, contratual ou em razão da natureza da obrigação. No plano processual, o art. 778, §1º, III, do CPC, permite que o cessionário promova a execução ou nela prossiga quando lhe for transferido o crédito por ato entre vivos. No caso presente, a documentação carreada aos autos comprova a regularidade da cessão em favor da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, somada à inércia da cedente, razão pela qual a substituição processual merece acolhida. Quanto à citação da ré, constata-se que foram adotadas diversas diligências, inclusive pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), além de tentativas por Oficial de Justiça em novos endereços, todas infrutíferas. Diante desse cenário, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital apontando a impossibilidade de localização da ré. A citação por edital é uma medida excepcional, admitida quando frustradas as tentativas de localização pessoal do réu, conforme o Art. 256, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite tal modalidade quando se verifica que "o réu se encontra em local ignorado ou incerto". No caso em análise, considerando as reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, impondo-se o acolhimento do pedido de citação do réu por edital. Isto posto, defiro o pedido de habilitação e substituição processual, para que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ: 49.380.692/0001-30) passe a figurar no polo ativo da demanda, em sucessão à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Determino à Secretaria que proceda às anotações e retificações necessárias. Defiro a habilitação dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), devendo as futuras intimações e publicações se dar exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Defiro o pedido de devolução de prazos processuais, nos termos do art. 223 do CPC. Defiro a citação por edital de DÉLIA MARIA DA SILVA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando a demandada a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 12 de novembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:03
Outras Decisões
12/11/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 06:31
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:19
Publicação
03/09/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:19
Publicação
03/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:57
Publicação
03/09/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL acerca do despacho de ID 150699303, na pessoa de seu advogado ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP 98.628. Natal/RN, 26 de agosto de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 07:28
Mero expediente
26/08/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:39
Publicação
14/05/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 146751274 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pleito de substituição do polo ativo. Natal/RN, 8 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:50
Mero expediente
08/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:54
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:34
Publicação
30/01/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora/exequente BANCO CRUZEIRO DO SUL, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição com termo de cessão de credito de id Num. 141055692 - Pág. 1. Natal, 28 de janeiro de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0800768-53.2024.8.20.5001
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:51
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 19 de dezembro de 2024. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:26
Documento (Certidão)
18/12/2024, 12:16
Documento (Mandado)
09/12/2024, 09:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2024, 09:55
Documento (Mandado)
09/12/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 03:47
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 10:49
Publicação
23/11/2024, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 24 de outubro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:56
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:46
Documento (Certidão)
24/10/2024, 16:34
Documento (Certidão)
21/10/2024, 11:53
Documento (Certidão)
21/10/2024, 11:52
Documento (Certidão)
21/10/2024, 11:51
Documento (Certidão)
21/10/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:25
Mero expediente
17/10/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:32
Publicação
01/10/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 27 de setembro de 2024. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:43
Documento (Mandado)
26/09/2024, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: DELIA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0800768-53.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de ID 117950520 e determino a realização de pesquisa junto ao Detran/RN, mediante RENAJUD, a fim de se localizar o atual endereço da parte ré, DELIA MARIA DA SILVA, CPF: 037.910.504-78. Encontrado endereço diverso do constante dos autos, determino nova citação. Ato contínuo, caso frustrada a diligência, proceda-se com a conclusão dos autos para fins realização de pesquisa de endereço via sistemas judicias. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:41
Mero expediente
08/07/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800768-53.2024.8.20.5001..
Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: DELIA MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 117223641), no prazo de 10 (dez) dias. Natal/RN, 18 de março de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA (40)